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O Visto D7 permite a cidadãos de países terceiros residir em Portugal com base em rendimentos próprios, como pensões, rendas ou aplicações financeiras. Para o obter, é preciso cumprir alguns requisitos, sobretudo demonstrar rendimento regular e suficiente para se sustentar no país.
Este guia explica, de forma clara e atualizada a 2026, o que é e quem pode pedir o Visto D7, que rendimento é exigido, que documentos preparar, como e onde submeter o pedido e o que fazer depois de chegar a Portugal.
O que é o Visto D7 e a quem se destina?
O Visto D7 é um visto de residência dirigido a cidadãos estrangeiros de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e da Suíça que pretendam viver em Portugal com base em rendimentos próprios e regulares. É frequentemente conhecido como o visto para reformados ou para titulares de rendimentos.
Regra geral, destina-se a três perfis:
- Reformados: com pensão ou reforma.
- Pessoas que vivem de rendimentos próprios: provenientes de rendas de imóveis, dividendos, aplicações financeiras ou outros rendimentos passivos.
- Religiosos: que pretendam desempenhar funções religiosas ou viver em congregação.
O que estes perfis têm em comum é a existência de meios financeiros estáveis que permitam viver em Portugal sem depender de trabalho local.
Quais são os requisitos do Visto D7?
Para pedir o Visto D7, é necessário reunir um conjunto de requisitos que demonstram que a pessoa tem meios para residir em Portugal de forma autónoma. Em termos gerais, são exigidos rendimentos próprios suficientes, alojamento assegurado, um seguro de saúde e a inexistência de antecedentes criminais relevantes.
Os principais requisitos são:
- Rendimento próprio regular pelo menos equivalente ao salário mínimo nacional, com acréscimos por cada familiar.
- Meios de subsistência assegurados, em regra por um período de 12 meses.
- Alojamento em Portugal, comprovado por contrato de arrendamento ou título de propriedade.
- Seguro de saúde ou de viagem válido, com cobertura em Portugal.
- Certificado de registo criminal do país de origem ou de residência.
- Passaporte válido e documentação do pedido devidamente preenchida.
Cada requisito deve ser documentado com cuidado. A prova de rendimentos é, na prática, o ponto mais sensível do processo.
Que rendimento é preciso ter para o Visto D7 em 2026?
O rendimento de referência para o Visto D7 corresponde ao salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros por mês. Este valor é depois ajustado em função do número de pessoas do agregado familiar que pretendem residir em Portugal.
Segundo a regra dos meios de subsistência, a valoração por pessoa no agregado é a seguinte: 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% por cada menor ou filho maior dependente. O rendimento é considerado líquido de contribuições para a segurança social.
Com base no salário mínimo de 2026, os valores mensais de referência são:
| Agregado familiar | Percentagem | Valor mensal indicativo (2026) |
|---|---|---|
| Requerente (1.º adulto) | 100% | 920 € |
| Cada adulto adicional | 50% | + 460 € |
| Cada menor ou dependente | 30% | + 276 € |
Exemplos ilustrativos:
- um requerente sozinho deverá demonstrar cerca de 920 € por mês;
- um casal, cerca de 1380 €;
- um casal com um filho menor, cerca de 1656 €.
Estes valores são indicativos e servem de referência. As percentagens estão fixadas na legislação sobre meios de subsistência, mas o montante concreto exigido pode variar consoante a análise do posto consular e as circunstâncias do agregado.
Que rendimentos contam para o Visto D7?
Contam, em regra, os rendimentos estáveis e regulares que não dependam de trabalho em Portugal. Incluem-se, tipicamente:
- pensões e reformas;
- rendas de imóveis arrendados;
- dividendos e rendimentos de aplicações financeiras.
O que é decisivo é a regularidade e a comprovação desses rendimentos. Rendimentos pontuais ou de origem difícil de documentar tendem a enfraquecer o pedido. Por isso, é importante reunir documentos que mostrem a origem, o montante e a continuidade do rendimento ao longo do tempo.
Preciso de ter poupança numa conta em Portugal?
Além do rendimento mensal, é comum ser exigida a demonstração de meios de subsistência assegurados, muitas vezes correspondentes a cerca de 12 meses do valor de referência. Na prática, isto traduz-se frequentemente numa poupança disponível.
Convém distinguir dois conceitos que geram confusão: o rendimento mensal (fluxo regular) e os meios de subsistência (reserva que garante a sustentação por um período). Ter uma conta bancária em Portugal facilita a demonstração da disponibilidade dos fundos, mas os requisitos concretos devem ser confirmados junto do posto consular, pois podem variar.
Que documentos são necessários para o Visto D7?
Os documentos servem para provar a identidade, os rendimentos, o alojamento e a ausência de antecedentes criminais. A lista exata pode variar consoante o posto consular, pelo que deve ser sempre confirmada antes de submeter o pedido.
De forma geral, costumam ser pedidos:
- Formulário de pedido de visto preenchido e assinado.
- Passaporte válido, em regra, com validade superior à do visto pretendido.
- Duas fotografias recentes, tipo passe.
- Comprovativos de rendimentos, por exemplo, comprovativo de pensão, contratos de arrendamento, extratos de aplicações ou de dividendos.
- Comprovativo de meios de subsistência e da sua disponibilidade em Portugal.
- Comprovativo de alojamento em Portugal, por período mínimo de um ano.
- Seguro de saúde ou de viagem com cobertura em Portugal.
- Certificado de registo criminal do país de origem ou de residência há mais de um ano. Os menores de 16 anos estão, em regra, isentos.
- Carta de motivação a explicar as razões do pedido.
Como a documentação de rendimentos é a mais escrutinada, vale a pena prepará-la com antecedência e garantir a sua consistência.
Como e onde se pede o Visto D7?
O pedido de Visto D7 apresenta-se, em regra, no posto consular ou na embaixada de Portugal competente no país de residência do requerente. Não é um pedido feito em Portugal. Depois de submetido, a decisão sobre o visto tem um prazo legal de 60 dias.
Em termos gerais, o processo segue estes passos:
- Reunir toda a documentação exigida, com especial atenção à prova de rendimentos.
- Contactar o posto consular competente para confirmar requisitos e agendar a entrega.
- Submeter o pedido e os documentos no posto consular.
- Aguardar a decisão, dentro do prazo legal de 60 dias.
- Após a aprovação, entrar em Portugal com o visto e tratar da autorização de residência.
Como os requisitos podem variar entre postos consulares, confirme sempre a lista aplicável ao seu caso antes de avançar.
Precisa de perceber se cumpre os requisitos do Visto D7? Pode solicitar o contacto de um advogado para analisar a sua situação e a robustez da prova de rendimentos antes de submeter o pedido.
Quanto tempo demora e quanto tempo é válido o Visto D7?
O prazo legal para a decisão do pedido de visto de residência é de 60 dias. O Visto D7 permite, em regra, duas entradas em Portugal e uma permanência de quatro meses, período durante o qual o titular deve tratar da autorização de residência.
O visto é, portanto, a porta de entrada: não é o documento final de residência.
Já em Portugal, o titular formaliza o pedido de autorização de residência, que passa a ser o título que permite residir no país de forma continuada. A validade e as renovações da autorização de residência devem ser confirmadas junto da AIMA, uma vez que dependem do regime em vigor.
O que fazer depois de chegar a Portugal?
Depois de entrar em Portugal com o Visto D7, deve solicitar a autorização de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), o organismo que sucedeu ao SEF. Este é o passo que converte o visto num título de residência efetivo.
Em termos gerais, deve fazê-lo durante o período de permanência permitido pelo visto. É aconselhável reunir novamente os documentos de suporte, como rendimentos, alojamento e seguro, e acompanhar as instruções e prazos de agendamento da AIMA, que podem variar ao longo do tempo.
Após alguns anos de residência legal, poderá ser possível pedir a residência permanente e, mais tarde, ponderar o pedido de nacionalidade, desde que cumpridos os respetivos requisitos. Cada um destes passos tem condições próprias que devem ser verificadas na altura.
Visto D7 ou Visto D8: qual a diferença?
O Visto D7 destina-se a quem vive de rendimentos próprios e passivos, como pensões, rendas e dividendos. O Visto D8 destina-se sobretudo a nómadas digitais e a quem tem rendimentos de trabalho remoto para entidades fora de Portugal. A escolha depende da origem dos rendimentos.
| Critério | Visto D7 | Visto D8 |
|---|---|---|
| Perfil típico | Reformados e titulares de rendimentos passivos | Nómadas digitais e trabalhadores remotos |
| Origem do rendimento | Pensões, rendas, dividendos, aplicações | Trabalho remoto ou atividade profissional à distância |
| Objetivo | Residir com base em rendimentos próprios | Residir mantendo trabalho remoto para o estrangeiro |
Escolher o visto correto à partida evita atrasos e recusas. Se tiver dúvidas sobre qual se aplica ao seu caso, pode ser útil uma análise individual.
O Visto D7 permite trabalhar e trazer a família?
Em termos gerais, o Visto D7 e a autorização de residência associada podem permitir o exercício de atividade profissional em Portugal, ainda que o fundamento do visto seja os rendimentos próprios. Também é, em regra, possível o reagrupamento familiar, permitindo trazer familiares como o cônjuge e os filhos.
Estas possibilidades estão sujeitas a condições e à demonstração de meios de subsistência suficientes para todo o agregado. Como as regras dependem da situação concreta, convém confirmar os requisitos aplicáveis ao seu caso antes de contar com estas possibilidades.
Quando faz sentido pedir ajuda a um advogado?
Muitos pedidos de Visto D7 são recusados por documentação insuficiente ou por prova de rendimentos frágil. O apoio de um advogado pode ser especialmente útil quando a situação é menos linear.
Pondere procurar aconselhamento se:
- Os seus rendimentos estão próximos do valor mínimo exigido.
- A origem dos rendimentos é complexa ou difícil de documentar.
- Tem um prazo apertado para se mudar ou para agendar junto da AIMA.
- Já teve um pedido recusado anteriormente.
- Vai pedir reagrupamento familiar e precisa de organizar a documentação de todo o agregado.
A prova de rendimentos é o ponto mais sensível do Visto D7. Descreva a sua situação para que o pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência em imigração, que poderá avaliar os documentos e explicar as opções disponíveis.
Perguntas frequentes
Qual o rendimento mínimo para o Visto D7 em 2026?
O rendimento de referência é o salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 euros por mês para o requerente. A este valor acrescem 50% por cada adulto adicional e 30% por cada menor ou dependente do agregado. Os montantes concretos podem variar consoante a análise do posto consular.
O Visto D7 permite trabalhar em Portugal?
Em termos gerais, sim, a residência associada ao Visto D7 pode permitir o exercício de atividade profissional, embora o fundamento do visto seja os rendimentos próprios. As condições concretas dependem da situação e devem ser confirmadas.
Quanto tempo demora a decisão do Visto D7?
O prazo legal para a decisão do pedido de visto de residência é de 60 dias. Os prazos práticos podem variar consoante o posto consular e a completude do processo.
Posso trazer a minha família com o Visto D7?
Em regra geral, é possível o reagrupamento familiar, desde que seja demonstrada a existência de meios de subsistência suficientes para todo o agregado. As condições dependem do caso concreto.
Qual a diferença entre o Visto D7 e o Visto D8?
O D7 destina-se a quem vive de rendimentos passivos, como pensões, rendas e dividendos. O D8 destina-se sobretudo a nómadas digitais e a quem tem rendimentos de trabalho remoto para entidades fora de Portugal.
O Visto D7 dá direito à nacionalidade portuguesa?
O Visto D7 é uma via de residência. Após vários anos de residência legal, poderá ser possível pedir a residência permanente e, mais tarde, ponderar a nacionalidade, desde que cumpridos os requisitos legais aplicáveis na altura.