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Se está a começar um emprego ou a rever a sua situação, é natural que queira perceber que tipo de contrato de trabalho tem e o que isso significa para os seus direitos.
Em Portugal existem sobretudo três tipos de contrato de trabalho: sem termo, a termo certo e a termo incerto. Existem ainda outras modalidades, como o contrato de muito curta duração, o trabalho a tempo parcial ou o teletrabalho.
Neste guia explicamos, em linguagem simples, como funciona cada tipo de contrato em Portugal, quanto tempo pode durar, quando um contrato temporário passa a ser efetivo e o que fazer se estiver a trabalhar sem contrato escrito.
Que tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?
Em termos gerais, o Código do Trabalho prevê três modalidades principais:
- contrato sem termo (também chamado efetivo ou por tempo indeterminado), que não tem data de fim e é a regra geral;
- contrato a termo certo, com uma data de fim definida;
- contrato a termo incerto, que termina quando se conclui a tarefa que o justificou.
A par destes, existem modalidades específicas para situações particulares, como o contrato de muito curta duração, o trabalho a tempo parcial, o trabalho intermitente, o trabalho temporário, a comissão de serviço e o teletrabalho.
A tabela seguinte resume as principais diferenças entre os três tipos mais comuns.
| Tipo de contrato | Tem data de fim? | Duração máxima | Forma escrita | Estabilidade |
|---|---|---|---|---|
| Sem termo (efetivo) | Não | Sem limite | Recomendada | Elevada |
| A termo certo | Sim, data definida | 2 anos | Obrigatória | Limitada |
| A termo incerto | Sim, ligado a uma tarefa | 4 anos | Obrigatória | Limitada |
Contrato de trabalho sem termo (efetivo)
O contrato sem termo é o modelo-regra em Portugal e não tem uma data de fim definida. Também é conhecido como contrato por tempo indeterminado ou, na linguagem do dia a dia, contrato de efetivo.
Confere maior estabilidade e mais proteção legal em caso de cessação, uma vez que o empregador só pode terminá-lo nas situações previstas na lei.
Este contrato pode não exigir forma escrita para ser válido, mas na prática é sempre aconselhável ter um documento assinado.
Em regra, quando não existe indicação clara de um prazo ou de uma tarefa temporária, presume-se que o contrato é sem termo.
Contrato sem termo é o mesmo que efetivo?
Sim. “Efetivo” é a expressão comum para designar o contrato sem termo. Um trabalhador diz que “passou a efetivo” quando o seu vínculo deixa de ter prazo e passa a ser por tempo indeterminado.
Contrato de trabalho a termo certo
O contrato a termo certo é temporário e tem uma data de fim previamente definida. Só pode ser usado para responder a necessidades temporárias da empresa, como substituir um trabalhador ausente, dar resposta a um aumento excecional de atividade ou a trabalho sazonal. O motivo tem de constar do contrato, que deve ser feito por escrito.
A sua duração não pode ultrapassar os 2 anos e pode ser renovado até três vezes, desde que o motivo se mantenha. Se estes limites forem excedidos, o contrato converte-se em contrato sem termo e o trabalhador passa a ser efetivo.
Os motivos que, regra geral, permitem um contrato a termo certo incluem:
- Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar.
- Substituição de trabalhador em licença sem retribuição.
- Atividade sazonal ou com ciclo de produção irregular.
- Aumento excecional e temporário da atividade da empresa.
- Execução de uma tarefa ou obra definida e temporária.
Contrato de trabalho a termo incerto
O contrato a termo incerto também é temporário, mas não tem uma data de fim definida. Em vez de uma data, indica o motivo e a tarefa que justificam a contratação, e termina quando essa tarefa se conclui. É frequente, por exemplo, para substituir um trabalhador cujo regresso não tem data marcada.
A sua duração não pode ultrapassar os 4 anos. Tal como no termo certo, deve ser feito por escrito e indicar o motivo justificativo. Se a tarefa terminar, o contrato caduca; se os limites legais forem ultrapassados, pode converter-se em contrato sem termo.
Outras modalidades de contrato
Além dos três tipos principais, a lei prevê modalidades pensadas para situações específicas. Conhecê-las ajuda a perceber qual se aplica ao seu caso.
Contrato de muito curta duração
Destina-se a necessidades muito pontuais, sobretudo na agricultura e no turismo. Não pode exceder 35 dias e o conjunto destes contratos com o mesmo trabalhador não pode ultrapassar 70 dias no mesmo ano civil. Pode dispensar forma escrita, mas o empregador tem de comunicar o contrato à Segurança Social antes de o trabalho começar.
Trabalho a tempo parcial
É o contrato em que o horário é inferior ao praticado a tempo completo na empresa. Pode ser sem termo ou a termo. O trabalhador a tempo parcial tem, em proporção, os mesmos direitos de quem trabalha a tempo completo.
Trabalho intermitente
Aplica-se a empresas com atividade que alterna entre períodos de trabalho e de inatividade. O trabalhador presta atividade nos períodos definidos e, nos períodos de pausa, tem direito a uma compensação retributiva.
Trabalho temporário
Aqui o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca a trabalhar noutra empresa (a utilizadora). É uma relação diferente do contrato a termo comum, embora sirva também necessidades temporárias.
Comissão de serviço
Está reservado a cargos de direção ou de especial confiança. Permite que qualquer das partes ponha fim à comissão de serviço com um pré-aviso, sem que isso implique, por si só, o fim do vínculo laboral.
Teletrabalho
Não é propriamente um tipo de contrato, mas um regime de prestação de trabalho fora das instalações da empresa, com recurso a tecnologias de informação. Pode aplicar-se a um contrato sem termo ou a termo e deve constar por escrito.
Como saber qual é o meu tipo de contrato?
A forma mais segura é consultar o próprio contrato assinado, onde deve constar se é sem termo, a termo certo ou a termo incerto, bem como o motivo, no caso dos contratos temporários. Se não tem o documento, pode confirmar a sua situação através dos recibos de vencimento e dos registos na Segurança Social.
Para verificar, siga estes passos:
- Procure o contrato escrito e veja a cláusula que indica o tipo e o prazo.
- Confirme se existe um motivo justificativo (só os contratos a termo o exigem).
- Verifique os recibos de vencimento e o registo na Segurança Social.
- Se houver dúvidas ou contradições, guarde os documentos e procure aconselhamento.
E se eu estiver a trabalhar sem contrato escrito?
Trabalhar sem contrato escrito não significa que não tenha direitos. Regra geral, quando não existe documento a fixar um prazo, presume-se que o contrato é sem termo, o que tende a proteger o trabalhador. Ainda assim, a falta de contrato escrito pode dificultar a prova das condições acordadas e gerar conflitos.
Se está nesta situação, reúna tudo o que possa demonstrar a relação de trabalho, como recibos, mensagens, horários ou testemunhos. Um advogado poderá avaliar os factos e explicar como fazer valer os seus direitos. Também pode apresentar queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O que acontece no fim de cada contrato?
Quando um contrato a termo chega ao fim por caducidade, o trabalhador tem, regra geral, direito a uma compensação. Nos contratos sem termo, a cessação segue regras próprias consoante o motivo (despedimento, revogação por acordo, entre outros) e pode dar lugar a compensações diferentes.
A tabela seguinte resume as situações mais comuns. Os valores podem variar consoante o caso concreto.
| Tipo de contrato | Situação típica de cessação | Compensação (regra geral) |
|---|---|---|
| A termo certo | Caducidade no fim do prazo | 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo |
| A termo incerto | Caducidade com a conclusão da tarefa | 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo |
| Sem termo | Depende do motivo (ex.: despedimento coletivo) | Calculada segundo as regras aplicáveis à cessação |
Em caso de fração de ano, a compensação é calculada de forma proporcional.
Quando devo contactar um advogado?
Muitas dúvidas sobre contratos resolvem-se com informação. Noutras situações, porém, os valores em jogo e os prazos justificam uma análise do caso concreto por um profissional. Um advogado pode confirmar como estas regras se aplicam à sua situação e quais as opções disponíveis.
Pode fazer sentido procurar aconselhamento se:
- O seu contrato a termo já foi renovado várias vezes ou dura há muito tempo.
- Foi informado do fim do contrato e tem dúvidas sobre a compensação.
- Está a trabalhar sem contrato escrito.
- Suspeita que o contrato a termo não respeita a lei.
- Recebeu uma comunicação de despedimento.
Perguntas frequentes
O contrato sem termo é o mesmo que efetivo?
Sim. “Efetivo” é a expressão comum para o contrato sem termo, ou seja, por tempo indeterminado. Passar a efetivo significa deixar de ter um contrato com prazo.
Quantas vezes pode ser renovado um contrato a termo certo?
Regra geral, o contrato a termo certo pode ser renovado até três vezes, enquanto se mantiver o motivo que o justifica e dentro do limite máximo de duração. Ultrapassados esses limites, converte-se em contrato sem termo.
Quando é que um contrato a termo passa a efetivo?
Quando são excedidos os limites legais de duração ou de renovações, ou quando o trabalhador continua a trabalhar depois do fim do contrato sem que este seja formalmente terminado. Nesses casos, o contrato converte-se em sem termo.
O que é um contrato de promessa de trabalho?
É um acordo em que as partes se comprometem a celebrar futuramente um contrato de trabalho. Não é ainda o contrato de trabalho em si, mas pode gerar responsabilidade se uma das partes não cumprir o prometido.
Posso trabalhar sem contrato escrito?
Em muitas situações a lei presume que, sem prazo escrito, o contrato é sem termo. Ainda assim, a ausência de documento dificulta a prova das condições acordadas, pelo que é aconselhável formalizar o contrato.
Qual é o melhor tipo de contrato de trabalho?
Depende dos objetivos de cada pessoa, mas o contrato sem termo é, regra geral, o que oferece maior estabilidade e proteção. Os contratos a termo respondem a necessidades temporárias e têm limites de duração.