Tipos de contrato de trabalho em Portugal: guia completo

por admin
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Se está a começar um emprego ou a rever a sua situação, é natural que queira perceber que tipo de contrato de trabalho tem e o que isso significa para os seus direitos.

Em Portugal existem sobretudo três tipos de contrato de trabalho: sem termo, a termo certo e a termo incerto. Existem ainda outras modalidades, como o contrato de muito curta duração, o trabalho a tempo parcial ou o teletrabalho.

Neste guia explicamos, em linguagem simples, como funciona cada tipo de contrato em Portugal, quanto tempo pode durar, quando um contrato temporário passa a ser efetivo e o que fazer se estiver a trabalhar sem contrato escrito.

Que tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?

Em termos gerais, o Código do Trabalho prevê três modalidades principais:

  • contrato sem termo (também chamado efetivo ou por tempo indeterminado), que não tem data de fim e é a regra geral;
  • contrato a termo certo, com uma data de fim definida;
  • contrato a termo incerto, que termina quando se conclui a tarefa que o justificou.

A par destes, existem modalidades específicas para situações particulares, como o contrato de muito curta duração, o trabalho a tempo parcial, o trabalho intermitente, o trabalho temporário, a comissão de serviço e o teletrabalho.

A tabela seguinte resume as principais diferenças entre os três tipos mais comuns.

Tipo de contratoTem data de fim?Duração máximaForma escritaEstabilidade
Sem termo (efetivo)NãoSem limiteRecomendadaElevada
A termo certoSim, data definida2 anosObrigatóriaLimitada
A termo incertoSim, ligado a uma tarefa4 anosObrigatóriaLimitada

Contrato de trabalho sem termo (efetivo)

O contrato sem termo é o modelo-regra em Portugal e não tem uma data de fim definida. Também é conhecido como contrato por tempo indeterminado ou, na linguagem do dia a dia, contrato de efetivo.

Confere maior estabilidade e mais proteção legal em caso de cessação, uma vez que o empregador só pode terminá-lo nas situações previstas na lei.

Este contrato pode não exigir forma escrita para ser válido, mas na prática é sempre aconselhável ter um documento assinado.

Em regra, quando não existe indicação clara de um prazo ou de uma tarefa temporária, presume-se que o contrato é sem termo.

Contrato sem termo é o mesmo que efetivo?

Sim. “Efetivo” é a expressão comum para designar o contrato sem termo. Um trabalhador diz que “passou a efetivo” quando o seu vínculo deixa de ter prazo e passa a ser por tempo indeterminado.

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo é temporário e tem uma data de fim previamente definida. Só pode ser usado para responder a necessidades temporárias da empresa, como substituir um trabalhador ausente, dar resposta a um aumento excecional de atividade ou a trabalho sazonal. O motivo tem de constar do contrato, que deve ser feito por escrito.

A sua duração não pode ultrapassar os 2 anos e pode ser renovado até três vezes, desde que o motivo se mantenha. Se estes limites forem excedidos, o contrato converte-se em contrato sem termo e o trabalhador passa a ser efetivo.

Os motivos que, regra geral, permitem um contrato a termo certo incluem:

  • Substituição de trabalhador ausente ou temporariamente impedido de trabalhar.
  • Substituição de trabalhador em licença sem retribuição.
  • Atividade sazonal ou com ciclo de produção irregular.
  • Aumento excecional e temporário da atividade da empresa.
  • Execução de uma tarefa ou obra definida e temporária.

Contrato de trabalho a termo incerto

O contrato a termo incerto também é temporário, mas não tem uma data de fim definida. Em vez de uma data, indica o motivo e a tarefa que justificam a contratação, e termina quando essa tarefa se conclui. É frequente, por exemplo, para substituir um trabalhador cujo regresso não tem data marcada.

A sua duração não pode ultrapassar os 4 anos. Tal como no termo certo, deve ser feito por escrito e indicar o motivo justificativo. Se a tarefa terminar, o contrato caduca; se os limites legais forem ultrapassados, pode converter-se em contrato sem termo.

Outras modalidades de contrato

Além dos três tipos principais, a lei prevê modalidades pensadas para situações específicas. Conhecê-las ajuda a perceber qual se aplica ao seu caso.

Contrato de muito curta duração

Destina-se a necessidades muito pontuais, sobretudo na agricultura e no turismo. Não pode exceder 35 dias e o conjunto destes contratos com o mesmo trabalhador não pode ultrapassar 70 dias no mesmo ano civil. Pode dispensar forma escrita, mas o empregador tem de comunicar o contrato à Segurança Social antes de o trabalho começar.

Trabalho a tempo parcial

É o contrato em que o horário é inferior ao praticado a tempo completo na empresa. Pode ser sem termo ou a termo. O trabalhador a tempo parcial tem, em proporção, os mesmos direitos de quem trabalha a tempo completo.

Trabalho intermitente

Aplica-se a empresas com atividade que alterna entre períodos de trabalho e de inatividade. O trabalhador presta atividade nos períodos definidos e, nos períodos de pausa, tem direito a uma compensação retributiva.

Trabalho temporário

Aqui o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o coloca a trabalhar noutra empresa (a utilizadora). É uma relação diferente do contrato a termo comum, embora sirva também necessidades temporárias.

Comissão de serviço

Está reservado a cargos de direção ou de especial confiança. Permite que qualquer das partes ponha fim à comissão de serviço com um pré-aviso, sem que isso implique, por si só, o fim do vínculo laboral.

Teletrabalho

Não é propriamente um tipo de contrato, mas um regime de prestação de trabalho fora das instalações da empresa, com recurso a tecnologias de informação. Pode aplicar-se a um contrato sem termo ou a termo e deve constar por escrito.

Como saber qual é o meu tipo de contrato?

A forma mais segura é consultar o próprio contrato assinado, onde deve constar se é sem termo, a termo certo ou a termo incerto, bem como o motivo, no caso dos contratos temporários. Se não tem o documento, pode confirmar a sua situação através dos recibos de vencimento e dos registos na Segurança Social.

Para verificar, siga estes passos:

  1. Procure o contrato escrito e veja a cláusula que indica o tipo e o prazo.
  2. Confirme se existe um motivo justificativo (só os contratos a termo o exigem).
  3. Verifique os recibos de vencimento e o registo na Segurança Social.
  4. Se houver dúvidas ou contradições, guarde os documentos e procure aconselhamento.

E se eu estiver a trabalhar sem contrato escrito?

Trabalhar sem contrato escrito não significa que não tenha direitos. Regra geral, quando não existe documento a fixar um prazo, presume-se que o contrato é sem termo, o que tende a proteger o trabalhador. Ainda assim, a falta de contrato escrito pode dificultar a prova das condições acordadas e gerar conflitos.

Se está nesta situação, reúna tudo o que possa demonstrar a relação de trabalho, como recibos, mensagens, horários ou testemunhos. Um advogado poderá avaliar os factos e explicar como fazer valer os seus direitos. Também pode apresentar queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O que acontece no fim de cada contrato?

Quando um contrato a termo chega ao fim por caducidade, o trabalhador tem, regra geral, direito a uma compensação. Nos contratos sem termo, a cessação segue regras próprias consoante o motivo (despedimento, revogação por acordo, entre outros) e pode dar lugar a compensações diferentes.

A tabela seguinte resume as situações mais comuns. Os valores podem variar consoante o caso concreto.

Tipo de contratoSituação típica de cessaçãoCompensação (regra geral)
A termo certoCaducidade no fim do prazo24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo
A termo incertoCaducidade com a conclusão da tarefa24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo
Sem termoDepende do motivo (ex.: despedimento coletivo)Calculada segundo as regras aplicáveis à cessação

Em caso de fração de ano, a compensação é calculada de forma proporcional.

Quando devo contactar um advogado?

Muitas dúvidas sobre contratos resolvem-se com informação. Noutras situações, porém, os valores em jogo e os prazos justificam uma análise do caso concreto por um profissional. Um advogado pode confirmar como estas regras se aplicam à sua situação e quais as opções disponíveis.

Pode fazer sentido procurar aconselhamento se:

  • O seu contrato a termo já foi renovado várias vezes ou dura há muito tempo.
  • Foi informado do fim do contrato e tem dúvidas sobre a compensação.
  • Está a trabalhar sem contrato escrito.
  • Suspeita que o contrato a termo não respeita a lei.
  • Recebeu uma comunicação de despedimento.

Perguntas frequentes

O contrato sem termo é o mesmo que efetivo?

Sim. “Efetivo” é a expressão comum para o contrato sem termo, ou seja, por tempo indeterminado. Passar a efetivo significa deixar de ter um contrato com prazo.

Quantas vezes pode ser renovado um contrato a termo certo?

Regra geral, o contrato a termo certo pode ser renovado até três vezes, enquanto se mantiver o motivo que o justifica e dentro do limite máximo de duração. Ultrapassados esses limites, converte-se em contrato sem termo.

Quando é que um contrato a termo passa a efetivo?

Quando são excedidos os limites legais de duração ou de renovações, ou quando o trabalhador continua a trabalhar depois do fim do contrato sem que este seja formalmente terminado. Nesses casos, o contrato converte-se em sem termo.

O que é um contrato de promessa de trabalho?

É um acordo em que as partes se comprometem a celebrar futuramente um contrato de trabalho. Não é ainda o contrato de trabalho em si, mas pode gerar responsabilidade se uma das partes não cumprir o prometido.

Posso trabalhar sem contrato escrito?

Em muitas situações a lei presume que, sem prazo escrito, o contrato é sem termo. Ainda assim, a ausência de documento dificulta a prova das condições acordadas, pelo que é aconselhável formalizar o contrato.

Qual é o melhor tipo de contrato de trabalho?

Depende dos objetivos de cada pessoa, mas o contrato sem termo é, regra geral, o que oferece maior estabilidade e proteção. Os contratos a termo respondem a necessidades temporárias e têm limites de duração.

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