Se está a ser investigado, foi constituído arguido ou foi vítima de um crime, é natural querer perceber o que faz um advogado criminalista e quanto vai pagar. Antes de mais, um esclarecimento: advogado criminalista, advogado criminal e advogado penal designam a mesma coisa — um advogado que trabalha na área do direito penal.
Em termos gerais, este profissional defende pessoas acusadas de crimes e também representa vítimas, em todas as fases do processo. O custo não tem tabela fixa: depende do caso. E, para quem não tem meios, existe apoio judiciário. Este guia explica cada um destes pontos.
O que faz um advogado criminalista?
Um advogado criminalista representa e defende pessoas acusadas de um crime (os chamados arguidos) e também apoia quem foi vítima de um crime. A sua intervenção acompanha todo o processo penal, desde a investigação inicial até um eventual recurso, e passa por analisar a prova, definir uma estratégia de defesa ou de acusação, e representar o cliente perante a polícia, o Ministério Público e o tribunal.
Ao contrário do que se pensa, a atuação não se limita a crimes violentos. Muitos casos envolvem situações do dia a dia, como uma queixa por difamação, uma acusação de burla ou uma condução sem carta.
Em que casos e crimes atua
Um advogado criminalista pode intervir numa grande variedade de situações. Entre as mais frequentes em Portugal:
- Violência doméstica, seja na defesa do arguido, seja no apoio à vítima.
- Burla e burla informática, incluindo fraudes com MB Way e phishing.
- Ofensas à integridade física (agressões).
- Injúria e difamação, presenciais ou nas redes sociais.
- Tráfico de estupefacientes e crimes relacionados com droga.
- Condução sem habilitação legal e outros crimes rodoviários.
- Crimes contra o património, como furto e roubo.
Em que fases do processo intervém
O processo penal tem várias fases, e o advogado pode e deve intervir em qualquer uma delas. Quanto mais cedo, melhor.
- Inquérito: a fase de investigação, dirigida pelo Ministério Público. É aqui que se recolhe prova e que a pessoa pode ser constituída arguida.
- Instrução: fase facultativa, em que um juiz avalia se o processo deve ou não seguir para julgamento.
- Julgamento: onde a prova é apreciada e o tribunal decide.
- Recurso: quando se pretende contestar uma decisão junto de um tribunal superior.
Em momentos sensíveis, como um primeiro interrogatório ou um pedido de prisão preventiva, a presença do advogado é decisiva para proteger os direitos do arguido.
Defender o arguido ou representar a vítima
O mesmo advogado pode atuar de dois lados diferentes, consoante o caso. Do lado do arguido, prepara a defesa e garante que os seus direitos são respeitados. Do lado da vítima, pode ajudar a apresentar queixa, a constituir-se assistente no processo e a pedir uma indemnização pelos danos sofridos.
Quando devo contactar um advogado criminalista?
Deve procurar um advogado assim que for detido, constituído arguido, notificado para prestar declarações ou quando quiser apresentar queixa. O ideal é falar com o advogado antes de prestar quaisquer declarações, porque o que é dito nas primeiras horas de um processo pode ter consequências difíceis de reverter mais tarde.
Se foi apenas notificado ou suspeita que pode vir a ser envolvido numa investigação, também pode procurar aconselhamento nessa fase. O trabalho preventivo é frequentemente o mais útil.
Quando é obrigatório ter advogado
Em certos atos, a lei exige a presença de um defensor, independentemente da vontade do arguido. De acordo com o artigo 64.º do Código de Processo Penal, a assistência de advogado é obrigatória, entre outros casos, no interrogatório de arguido detido ou preso, nos interrogatórios feitos por autoridade judiciária, no debate instrutório e na audiência de julgamento, e nos recursos. Nestes momentos, o processo não avança sem defensor; se a pessoa não constituir advogado, o tribunal nomeia um.
Se foi detido, três regras simples ajudam: tem direito ao silêncio, não deve assinar nada sem ler e pode pedir para contactar um advogado antes de qualquer diligência. Se estiver perante uma situação urgente, como uma detenção, procure aconselhamento jurídico com brevidade.
Quanto custa um advogado criminalista em Portugal?
Não existe uma tabela de preços fixa. A lei portuguesa (artigo 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) obriga a fixar os honorários caso a caso, tendo em conta fatores como a importância e a dificuldade do assunto, a urgência, o tempo despendido, a responsabilidade assumida e o resultado. A afixação de tabelas de preços definidas à partida não é permitida.
Como referência de mercado, uma primeira consulta costuma situar-se entre cerca de 40 € e 120 €, e o acompanhamento do processo é normalmente orçamentado por escrito depois dessa consulta. Estes valores são apenas indicativos e podem variar de forma significativa consoante o caso e o advogado.
O que faz variar os honorários
Vários fatores explicam por que dois casos podem ter custos muito diferentes.
| Fator | Como influencia o custo |
|---|---|
| Complexidade do caso | Mais prova e mais questões jurídicas exigem mais trabalho. |
| Fase do processo | Acompanhar desde o inquérito custa mais do que uma intervenção pontual. |
| Gravidade do crime | Crimes mais graves envolvem maior responsabilidade e preparação. |
| Tempo e diligências | Audiências, deslocações e requerimentos aumentam o tempo dedicado. |
| Urgência | Situações que exigem resposta imediata podem ter custo superior. |
| Experiência do advogado | Maior experiência e especialização tendem a refletir-se nos honorários. |
Honorários não são o mesmo que custas judiciais
É frequente confundir dois custos diferentes. Os honorários são o valor que paga ao advogado pelo seu trabalho. As custas judiciais, que incluem a taxa de justiça, são valores pagos ao tribunal pela tramitação do processo. São encargos distintos e nem sempre ambos recaem sobre si, dependendo do desfecho do processo.
| Tipo de custo | A quem se paga | Do que depende |
|---|---|---|
| Honorários | Ao advogado | Do trabalho e dos critérios do caso concreto |
| Custas judiciais / taxa de justiça | Ao tribunal | Do tipo de processo e do desfecho |
Não posso pagar: apoio judiciário e defensor oficioso
Quem não tem meios para suportar estes custos pode pedir apoio judiciário, um regime previsto na Lei n.º 34/2004. Este apoio pode incluir a isenção ou o pagamento faseado das custas e a nomeação de um defensor oficioso, ou seja, um advogado designado para o representar. O pedido é feito através da Segurança Social e depende de comprovar insuficiência económica.
- Reúna os comprovativos da sua situação económica.
- Submeta o requerimento de proteção jurídica junto da Segurança Social.
- Aguarde a decisão sobre o pedido.
- Se for deferido, é-lhe nomeado um defensor oficioso e/ou concedida a isenção de custas.
Os prazos, os limites de rendimento e a forma de submissão podem variar, pelo que convém confirmar as regras atuais junto da Segurança Social.
Como pedir um orçamento claro
Antes de avançar, peça ao advogado uma explicação sobre como serão calculados os honorários e o que está incluído. Um orçamento por escrito, com base na fase do processo e nas diligências previsíveis, ajuda a evitar surpresas.
Como escolher e o que levar à primeira consulta
Ao escolher um advogado criminalista, confirme que está inscrito na Ordem dos Advogados, procure alguém com experiência na área penal e valorize a clareza na explicação dos honorários. Preparar a primeira consulta permite aproveitá-la melhor.
Leve consigo, sempre que possível:
- Documentos e notificações que tenha recebido (por exemplo, do tribunal ou da polícia).
- Uma cronologia simples dos factos, por ordem.
- Contactos de eventuais testemunhas.
- Qualquer prazo que já conheça.
Perguntas frequentes
Criminalista, criminal e penal são a mesma coisa?
Sim. São designações equivalentes para o advogado que trabalha na área do direito penal. Não há diferença de especialização entre os três termos.
Quanto custa a primeira consulta?
Como referência de mercado, a primeira consulta costuma situar-se entre cerca de 40 € e 120 €, mas não existe um valor fixo. Cada advogado define os seus honorários em função do caso, pelo que estes valores são apenas indicativos.
Preciso mesmo de advogado ou posso defender-me sozinho?
Depende da fase e do ato. Em situações como o interrogatório de arguido detido, o debate instrutório, a audiência de julgamento e os recursos, a assistência de advogado é obrigatória por lei (artigo 64.º do Código de Processo Penal). Fora desses casos, pode ser aconselhável ter apoio jurídico ainda que não seja obrigatório.
E se não tiver dinheiro para pagar um advogado?
Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, ao abrigo da Lei n.º 34/2004. Se for concedido, pode incluir a nomeação de um defensor oficioso e a isenção ou o pagamento faseado das custas, mediante prova de insuficiência económica.
Qual o prazo para apresentar queixa-crime?
Regra geral, nos crimes semipúblicos, o prazo para apresentar queixa é de seis meses a contar da data em que a vítima tomou conhecimento do facto e da identidade do autor (artigo 115.º do Código Penal). Passado esse prazo, extingue-se o direito de queixa, por isso, é importante agir cedo.
A primeira consulta é confidencial?
Sim. O sigilo profissional do advogado cobre o que o cliente partilha na consulta, mesmo que depois não venha a contratar os seus serviços. É uma obrigação deontológica prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados.
Precisa de aconselhamento sobre o seu caso?
Cada processo depende dos factos concretos, da prova e dos prazos em causa. Se quiser perceber como estas regras se aplicam à sua situação, descreva o seu caso para que o pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência em direito penal. Se estiver perante uma detenção ou um prazo a decorrer, procure aconselhamento com brevidade.