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Penal e Civil

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O que faz um advogado criminalista? e quanto custa em Portugal?

por admin Julho 17, 2026
Escrito por admin

Se está a ser investigado, foi constituído arguido ou foi vítima de um crime, é natural querer perceber o que faz um advogado criminalista e quanto vai pagar. Antes de mais, um esclarecimento: advogado criminalista, advogado criminal e advogado penal designam a mesma coisa — um advogado que trabalha na área do direito penal.

Em termos gerais, este profissional defende pessoas acusadas de crimes e também representa vítimas, em todas as fases do processo. O custo não tem tabela fixa: depende do caso. E, para quem não tem meios, existe apoio judiciário. Este guia explica cada um destes pontos.

O que faz um advogado criminalista?

Um advogado criminalista representa e defende pessoas acusadas de um crime (os chamados arguidos) e também apoia quem foi vítima de um crime. A sua intervenção acompanha todo o processo penal, desde a investigação inicial até um eventual recurso, e passa por analisar a prova, definir uma estratégia de defesa ou de acusação, e representar o cliente perante a polícia, o Ministério Público e o tribunal.

Ao contrário do que se pensa, a atuação não se limita a crimes violentos. Muitos casos envolvem situações do dia a dia, como uma queixa por difamação, uma acusação de burla ou uma condução sem carta.

Em que casos e crimes atua

Um advogado criminalista pode intervir numa grande variedade de situações. Entre as mais frequentes em Portugal:

  • Violência doméstica, seja na defesa do arguido, seja no apoio à vítima.
  • Burla e burla informática, incluindo fraudes com MB Way e phishing.
  • Ofensas à integridade física (agressões).
  • Injúria e difamação, presenciais ou nas redes sociais.
  • Tráfico de estupefacientes e crimes relacionados com droga.
  • Condução sem habilitação legal e outros crimes rodoviários.
  • Crimes contra o património, como furto e roubo.

Em que fases do processo intervém

O processo penal tem várias fases, e o advogado pode e deve intervir em qualquer uma delas. Quanto mais cedo, melhor.

  1. Inquérito: a fase de investigação, dirigida pelo Ministério Público. É aqui que se recolhe prova e que a pessoa pode ser constituída arguida.
  2. Instrução: fase facultativa, em que um juiz avalia se o processo deve ou não seguir para julgamento.
  3. Julgamento: onde a prova é apreciada e o tribunal decide.
  4. Recurso: quando se pretende contestar uma decisão junto de um tribunal superior.

Em momentos sensíveis, como um primeiro interrogatório ou um pedido de prisão preventiva, a presença do advogado é decisiva para proteger os direitos do arguido.

Defender o arguido ou representar a vítima

O mesmo advogado pode atuar de dois lados diferentes, consoante o caso. Do lado do arguido, prepara a defesa e garante que os seus direitos são respeitados. Do lado da vítima, pode ajudar a apresentar queixa, a constituir-se assistente no processo e a pedir uma indemnização pelos danos sofridos.

Quando devo contactar um advogado criminalista?

Deve procurar um advogado assim que for detido, constituído arguido, notificado para prestar declarações ou quando quiser apresentar queixa. O ideal é falar com o advogado antes de prestar quaisquer declarações, porque o que é dito nas primeiras horas de um processo pode ter consequências difíceis de reverter mais tarde.

Se foi apenas notificado ou suspeita que pode vir a ser envolvido numa investigação, também pode procurar aconselhamento nessa fase. O trabalho preventivo é frequentemente o mais útil.

Quando é obrigatório ter advogado

Em certos atos, a lei exige a presença de um defensor, independentemente da vontade do arguido. De acordo com o artigo 64.º do Código de Processo Penal, a assistência de advogado é obrigatória, entre outros casos, no interrogatório de arguido detido ou preso, nos interrogatórios feitos por autoridade judiciária, no debate instrutório e na audiência de julgamento, e nos recursos. Nestes momentos, o processo não avança sem defensor; se a pessoa não constituir advogado, o tribunal nomeia um.

Se foi detido, três regras simples ajudam: tem direito ao silêncio, não deve assinar nada sem ler e pode pedir para contactar um advogado antes de qualquer diligência. Se estiver perante uma situação urgente, como uma detenção, procure aconselhamento jurídico com brevidade.

Quanto custa um advogado criminalista em Portugal?

Não existe uma tabela de preços fixa. A lei portuguesa (artigo 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados) obriga a fixar os honorários caso a caso, tendo em conta fatores como a importância e a dificuldade do assunto, a urgência, o tempo despendido, a responsabilidade assumida e o resultado. A afixação de tabelas de preços definidas à partida não é permitida.

Como referência de mercado, uma primeira consulta costuma situar-se entre cerca de 40 € e 120 €, e o acompanhamento do processo é normalmente orçamentado por escrito depois dessa consulta. Estes valores são apenas indicativos e podem variar de forma significativa consoante o caso e o advogado.

O que faz variar os honorários

Vários fatores explicam por que dois casos podem ter custos muito diferentes.

FatorComo influencia o custo
Complexidade do casoMais prova e mais questões jurídicas exigem mais trabalho.
Fase do processoAcompanhar desde o inquérito custa mais do que uma intervenção pontual.
Gravidade do crimeCrimes mais graves envolvem maior responsabilidade e preparação.
Tempo e diligênciasAudiências, deslocações e requerimentos aumentam o tempo dedicado.
UrgênciaSituações que exigem resposta imediata podem ter custo superior.
Experiência do advogadoMaior experiência e especialização tendem a refletir-se nos honorários.

Honorários não são o mesmo que custas judiciais

É frequente confundir dois custos diferentes. Os honorários são o valor que paga ao advogado pelo seu trabalho. As custas judiciais, que incluem a taxa de justiça, são valores pagos ao tribunal pela tramitação do processo. São encargos distintos e nem sempre ambos recaem sobre si, dependendo do desfecho do processo.

Tipo de custoA quem se pagaDo que depende
HonoráriosAo advogadoDo trabalho e dos critérios do caso concreto
Custas judiciais / taxa de justiçaAo tribunalDo tipo de processo e do desfecho

Não posso pagar: apoio judiciário e defensor oficioso

Quem não tem meios para suportar estes custos pode pedir apoio judiciário, um regime previsto na Lei n.º 34/2004. Este apoio pode incluir a isenção ou o pagamento faseado das custas e a nomeação de um defensor oficioso, ou seja, um advogado designado para o representar. O pedido é feito através da Segurança Social e depende de comprovar insuficiência económica.

  1. Reúna os comprovativos da sua situação económica.
  2. Submeta o requerimento de proteção jurídica junto da Segurança Social.
  3. Aguarde a decisão sobre o pedido.
  4. Se for deferido, é-lhe nomeado um defensor oficioso e/ou concedida a isenção de custas.

Os prazos, os limites de rendimento e a forma de submissão podem variar, pelo que convém confirmar as regras atuais junto da Segurança Social.

Como pedir um orçamento claro

Antes de avançar, peça ao advogado uma explicação sobre como serão calculados os honorários e o que está incluído. Um orçamento por escrito, com base na fase do processo e nas diligências previsíveis, ajuda a evitar surpresas.

Como escolher e o que levar à primeira consulta

Ao escolher um advogado criminalista, confirme que está inscrito na Ordem dos Advogados, procure alguém com experiência na área penal e valorize a clareza na explicação dos honorários. Preparar a primeira consulta permite aproveitá-la melhor.

Leve consigo, sempre que possível:

  • Documentos e notificações que tenha recebido (por exemplo, do tribunal ou da polícia).
  • Uma cronologia simples dos factos, por ordem.
  • Contactos de eventuais testemunhas.
  • Qualquer prazo que já conheça.

Perguntas frequentes

Criminalista, criminal e penal são a mesma coisa?

Sim. São designações equivalentes para o advogado que trabalha na área do direito penal. Não há diferença de especialização entre os três termos.

Quanto custa a primeira consulta?

Como referência de mercado, a primeira consulta costuma situar-se entre cerca de 40 € e 120 €, mas não existe um valor fixo. Cada advogado define os seus honorários em função do caso, pelo que estes valores são apenas indicativos.

Preciso mesmo de advogado ou posso defender-me sozinho?

Depende da fase e do ato. Em situações como o interrogatório de arguido detido, o debate instrutório, a audiência de julgamento e os recursos, a assistência de advogado é obrigatória por lei (artigo 64.º do Código de Processo Penal). Fora desses casos, pode ser aconselhável ter apoio jurídico ainda que não seja obrigatório.

E se não tiver dinheiro para pagar um advogado?

Pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, ao abrigo da Lei n.º 34/2004. Se for concedido, pode incluir a nomeação de um defensor oficioso e a isenção ou o pagamento faseado das custas, mediante prova de insuficiência económica.

Qual o prazo para apresentar queixa-crime?

Regra geral, nos crimes semipúblicos, o prazo para apresentar queixa é de seis meses a contar da data em que a vítima tomou conhecimento do facto e da identidade do autor (artigo 115.º do Código Penal). Passado esse prazo, extingue-se o direito de queixa, por isso, é importante agir cedo.

A primeira consulta é confidencial?

Sim. O sigilo profissional do advogado cobre o que o cliente partilha na consulta, mesmo que depois não venha a contratar os seus serviços. É uma obrigação deontológica prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados.

Precisa de aconselhamento sobre o seu caso?

Cada processo depende dos factos concretos, da prova e dos prazos em causa. Se quiser perceber como estas regras se aplicam à sua situação, descreva o seu caso para que o pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência em direito penal. Se estiver perante uma detenção ou um prazo a decorrer, procure aconselhamento com brevidade.


Julho 17, 2026 0 Comentários
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Penal e Civil

Insolvência pessoal em Portugal: o que é, como funciona e quando faz sentido

por admin Julho 17, 2026
Escrito por admin

Quando as dívidas deixam de caber no orçamento e não há forma de as pagar, a insolvência pessoal pode ser uma saída legal para reorganizar a situação e, em certas condições, obter o perdão do que ficar por pagar. É, ainda assim, uma decisão de último recurso, com consequências relevantes para o seu património e para o acesso a crédito.

Este guia explica, em linguagem simples, o que é a insolvência pessoal, quem pode pedi-la, as duas modalidades existentes, o que acontece à casa, ao carro e ao salário, que dívidas são (e não são) perdoadas e quando faz sentido procurar um advogado.

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal é o processo judicial aplicável a uma pessoa singular que está impossibilitada de cumprir as suas obrigações vencidas, ou seja, que já não consegue pagar as dívidas à medida que estas se vão vencendo. É o que antigamente se chamava “falência”, termo hoje reservado sobretudo à linguagem corrente.

O critério não é apenas ter mais dívidas do que bens, nem falhar uma prestação isolada. O que releva é a incapacidade real e continuada de pagar o conjunto das obrigações: créditos, rendas, impostos, contribuições e outras dívidas já vencidas.

Por isso, uma pessoa pode ter algum património e estar insolvente, se não tiver liquidez para cumprir; e outra pode ter poucos bens e não estar insolvente, se consegue pagar regularmente aquilo que deve.

Encontrará também as expressões insolvência singular ou insolvência particular, que se referem à mesma realidade: a insolvência de uma pessoa, por oposição à insolvência de empresas.

Quem pode pedir a insolvência pessoal?

Podem ser declaradas insolventes as pessoas singulares em geral, incluindo trabalhadores por conta de outrem, reformados, desempregados, profissionais independentes e empresários em nome individual. O pedido pode ser apresentado pelo próprio devedor e, em determinadas situações, também por um credor ou pelo Ministério Público. Regra geral, uma pessoa singular que não seja titular de empresa não está obrigada a apresentar-se à insolvência, mas atrasar o pedido pode prejudicar a sua situação, sobretudo se houver penhoras ou citações em curso.

E no caso de casais e cônjuges?

O cônjuge não fica automaticamente insolvente. É necessário analisar quem contraiu as dívidas, o regime de bens do casamento e o património comum. Em certos regimes, pode fazer sentido uma apresentação conjunta; noutros, cada pessoa terá de avaliar a sua situação individualmente. É um dos pontos em que a análise do caso concreto por um advogado faz diferença.

Quando é que a insolvência faz sentido (e que alternativas existem)?

A insolvência deve ser encarada como uma solução de último recurso, a considerar depois de esgotadas as outras vias para resolver o sobre-endividamento. Antes de avançar, vale a pena tentar renegociar os créditos com os bancos, avaliar mecanismos de prevenção do incumprimento e ponderar uma consolidação de créditos responsável ou o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP). Uma alternativa só é melhor se as prestações passarem a caber no orçamento sem depender de novo crédito.

Alguns sinais de que a insolvência pode fazer sentido:

  • Incapacidade duradoura de pagar a generalidade das prestações, e não apenas uma falha pontual.
  • Recurso recorrente a novo crédito para pagar crédito antigo.
  • Várias execuções ou penhoras em curso, que impedem suportar as despesas essenciais.
  • Ausência de uma proposta de pagamento sustentável, mesmo depois de tentar negociar.

O montante da dívida, por si só, não decide: um valor elevado pode ser suportável para uma pessoa e um valor menor pode ser incomportável para outra.

Se já recebeu uma citação de um tribunal ou tem penhoras em curso, poderá haver prazos a cumprir. Nesse caso, pode solicitar o contacto de um advogado com experiência em insolvência pessoal para avaliar as suas opções com brevidade.

As duas modalidades: exoneração do passivo restante e plano de pagamentos

Na insolvência pessoal existem, em regra, dois caminhos: a insolvência com exoneração do passivo restante e a insolvência com plano de pagamentos. Na primeira, o património penhorável é liquidado e, após um período em que o devedor cede parte do rendimento, as dívidas que sobrarem podem ser perdoadas. Na segunda, o devedor propõe aos credores um plano para reestruturar a dívida, evitando a venda de bens. A escolha depende do caso concreto e, em ambas as modalidades, depende de decisão do tribunal.

Exoneração do passivo restante

É o mecanismo reservado a pessoas singulares que permite extinguir os créditos que não forem integralmente pagos no processo. Funciona como uma segunda oportunidade (o chamado fresh start): após a declaração de insolvência, o património penhorável é liquidado e inicia-se um período de cessão durante o qual o devedor entrega o seu rendimento disponível a um fiduciário. No final desse período, se o devedor tiver cumprido os seus deveres, o tribunal pode declarar a exoneração, perdoando as dívidas abrangidas que ainda estejam por pagar.

A exoneração não é automática nem garantida: depende de não existir motivo de indeferimento e do cumprimento das obrigações fixadas pelo tribunal.

Plano de pagamentos

Em alternativa, o devedor pode apresentar um plano de pagamentos aos credores. Trata-se de uma proposta de reestruturação do passivo, que pode prever, por exemplo, alargamento dos prazos, redução das taxas de juro, perdão parcial do capital ou constituição de garantias. O plano tem de ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal. Uma vez aprovado, o devedor mantém, em regra, a administração do seu património e compromete-se a cumprir o plano até liquidar as dívidas.

Qual escolher?

A tabela seguinte resume as principais diferenças. A opção adequada depende dos factos concretos e é confirmada no processo.

CritérioExoneração do passivo restantePlano de pagamentos
ObjetivoPerdão das dívidas que sobrarem após o período de cessãoReestruturar e pagar a dívida de forma sustentável
Venda de bensEm regra, liquidação do património penhorávelPode evitar a venda de bens
RendimentoCede o rendimento disponível ao fiduciário durante a cessãoCumpre as prestações previstas no plano
Depende deAutorização e decisão do tribunalAprovação dos credores e homologação do tribunal

O que mudou: o prazo passou de 5 para 3 anos

Este é um ponto onde há muita informação desatualizada. Com a entrada em vigor da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, o período de cessão da exoneração do passivo restante foi reduzido de cinco para três anos. Muitos artigos, guias e até páginas informativas ainda referem o prazo antigo de cinco anos, mas o prazo em vigor é, em regra, de três anos.

Esta alteração resultou da transposição para o direito português de uma diretiva europeia sobre reestruturação e insolvência, com o objetivo de facilitar uma segunda oportunidade mais rápida às pessoas de boa-fé. A contagem concreta e o momento de início dependem das regras processuais aplicáveis ao caso.

O que acontece aos seus bens (casa e carro)?

Com a declaração de insolvência, os bens penhoráveis do devedor passam a integrar a chamada massa insolvente e podem ser apreendidos e vendidos por um administrador de insolvência para pagar aos credores. Existem, porém, bens legalmente impenhoráveis ou apenas parcialmente penhoráveis, que seguem regras próprias. A casa de morada de família não fica automaticamente de fora da massa: a sua situação depende de fatores como a existência de hipoteca, o valor do imóvel, a compropriedade, o regime de bens e as necessidades do agregado familiar.

Por isso, não é correto assumir à partida que a casa ou o carro estão garantidos, nem que serão necessariamente vendidos. No caso do automóvel, por exemplo, a necessidade profissional pode ser relevante, mas não cria, por si só, uma isenção geral. Cada bem é analisado em concreto.

Ocultar, transmitir ou simular a venda de património para o subtrair ao processo pode agravar seriamente a situação do devedor, com consequências civis e, em certos casos, penais.

O que acontece ao seu salário e rendimentos?

A declaração de insolvência não significa que todo o salário seja entregue aos credores. Durante o período de cessão, o devedor conserva o montante razoavelmente necessário ao seu sustento minimamente digno e ao do seu agregado familiar, ao exercício da sua profissão e a outras despesas que o tribunal entenda salvaguardar. A lei prevê que esse montante de sustento não deva exceder, em regra, três vezes o salário mínimo nacional, salvo decisão fundamentada do tribunal em sentido diferente. O rendimento que exceder esse valor é cedido ao fiduciário, para pagamento das dívidas.

Ou seja, o valor concreto que cada pessoa mantém não é fixo nem igual para todos: depende das circunstâncias (rendimentos, despesas de saúde, dependentes, habitação) e é fixado pelo tribunal com base na documentação apresentada.

As penhoras e execuções param?

Sim, mas apenas a partir da declaração de insolvência, não pela simples entrega da petição. Depois de declarada a insolvência, ficam suspensas as ações executivas e as penhoras que incidam sobre bens da massa insolvente, e os credores deixam de poder instaurar novas ações para cobrança coerciva desses créditos. Se, por exemplo, existir uma penhora de vencimento, a declaração de insolvência conduz, por força da lei, ao seu levantamento nos termos aplicáveis. Há situações específicas, como execuções fiscais e créditos com garantia, que podem exigir análise própria.

Atenção a um ponto frequentemente mal compreendido: os fiadores e avalistas não ficam automaticamente libertados só porque o devedor principal foi declarado insolvente. A sua responsabilidade tem de ser analisada separadamente.

Que dívidas são perdoadas e quais não são?

A exoneração do passivo restante pode extinguir os créditos sobre a insolvência que não tenham sido pagos, mas não abrange todas as dívidas. Ficam habitualmente de fora, entre outras, as dívidas fiscais (às Finanças), as dívidas à Segurança Social, as pensões de alimentos, as multas, coimas e outras sanções pecuniárias, e as indemnizações por factos ilícitos dolosos praticados pelo devedor (quando reclamadas nessa qualidade). Por isso, mesmo com a exoneração, algumas dívidas mantêm-se e continuam a ter de ser pagas.

A tabela seguinte ajuda a distinguir, de forma geral, as dívidas que a exoneração pode abranger das que, em regra, ficam excluídas.

Podem ser abrangidas pela exoneraçãoEm regra, ficam excluídas
Créditos bancários (empréstimos, cartões, descobertos)Dívidas fiscais (Autoridade Tributária)
Crédito à habitação (parte não paga na liquidação)Dívidas à Segurança Social
Rendas e serviços em atrasoPensões de alimentos
Dívidas a particularesMultas, coimas e outras sanções pecuniárias
Outros créditos comuns reclamados no processoIndemnizações por factos ilícitos dolosos (reclamadas nessa qualidade)

Integrar o processo não significa, por si só, que a dívida seja perdoada: o resultado depende da modalidade, do cumprimento das obrigações e da decisão do tribunal.

Como se pede a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal é um processo judicial que corre num tribunal. Por isso, o pedido é apresentado por um advogado, único profissional habilitado a dar-lhe início. A petição deve expor a situação e incluir a relação de credores, dos bens e dos rendimentos do devedor, acompanhada dos documentos exigidos por lei. Quem não tem condições financeiras para suportar os custos pode requerer apoio judiciário. Depois de apresentado o pedido, o tribunal aprecia o caso e, se estiverem reunidos os pressupostos, declara a insolvência e nomeia um administrador.

De forma resumida, o processo costuma seguir estas etapas:

  1. Diagnóstico da situação: credores, dívidas, rendimentos, bens, garantias e alternativas.
  2. Preparação da petição com o advogado, reunindo a documentação necessária.
  3. Apresentação do pedido no tribunal competente.
  4. Sentença de declaração de insolvência e nomeação do administrador.
  5. Reclamação e verificação dos créditos pelos credores.
  6. Apreensão e, quando aplicável, liquidação dos bens da massa.
  7. Encerramento e, havendo exoneração, decurso do período de cessão até à decisão final.

Que documentos são normalmente necessários?

Preparar a documentação com antecedência agiliza o processo. Em geral, poderá precisar de:

  • Documento de identificação e, se aplicável, certidão de casamento.
  • Comprovativos de rendimentos e das principais despesas.
  • Declarações fiscais recentes.
  • Lista de credores, com valores e garantias.
  • Contratos de crédito, extratos e notificações recebidas.
  • Relação de ações e execuções em curso.
  • Informação sobre imóveis, veículos, contas e outros bens.

Um advogado poderá confirmar quais os documentos aplicáveis ao seu caso e como organizar o pedido.

Quanto tempo demora e quais são as etapas?

O tempo total varia com o tribunal, os bens envolvidos, eventuais incidentes e a existência de exoneração, pelo que não há um prazo garantido. Em termos gerais, a fase inicial, até à sentença que declara a insolvência, tende a ser relativamente rápida, enquanto a fase seguinte, associada à exoneração, se prolonga pelo período de cessão de três anos. A tabela abaixo dá uma visão indicativa das etapas.

EtapaO que acontece
Petição inicialO advogado apresenta o pedido no tribunal, com a documentação.
Sentença de insolvênciaO tribunal declara a insolvência e nomeia o administrador.
Despacho inicial de exoneraçãoInicia-se o período de cessão do rendimento disponível.
Período de cessão (3 anos)O devedor cede o rendimento disponível ao fiduciário e cumpre os seus deveres.
Despacho final de exoneraçãoCumpridas as obrigações, o tribunal pode perdoar as dívidas abrangidas ainda em falta.

Consequências e o que acontece no fim do processo

A insolvência tem efeitos significativos que convém conhecer antes de decidir. Entre os principais:

  • O devedor perde, durante o processo, o controlo sobre o património penhorável, que passa a ser gerido pelo administrador de insolvência.
  • A declaração de insolvência tem publicidade legal (nomeadamente através do portal Citius) e é considerada nas bases de dados de crédito.
  • O acesso a novo crédito torna-se mais difícil e depende da avaliação de cada instituição.
  • O devedor tem deveres de informação, apresentação e colaboração ao longo do processo.
  • As despesas correntes e as novas dívidas continuam a ter de ser pagas.

No fim do período de cessão, se o devedor tiver cumprido as suas obrigações, o tribunal pode proferir o despacho final de exoneração, que perdoa as dívidas abrangidas que ainda estejam por pagar. Ficam de fora as dívidas legalmente excluídas, como as fiscais e à Segurança Social. A insolvência, em si, não retira a capacidade civil da pessoa nem constitui crime; porém, condutas como a ocultação de bens podem ter consequências.

Quando falar com um advogado

A insolvência pessoal envolve decisões que dependem fortemente dos factos concretos: a escolha entre exoneração e plano de pagamentos, a situação da casa de morada de família, as dívidas fiscais ou à Segurança Social e eventuais prazos ligados a citações e penhoras. É necessário analisar o caso concreto para perceber como estas regras se aplicam à sua situação. Um advogado poderá avaliar os factos, explicar as opções disponíveis e conduzir o processo em tribunal.

Se está a ponderar avançar, reúna a lista de credores, os comprovativos de rendimentos e despesas e as notificações que tenha recebido. Descreva a sua situação para que o pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência em insolvência pessoal.

Perguntas frequentes

A insolvência apaga todas as dívidas?

Não. A exoneração pode extinguir os créditos não pagos, mas ficam habitualmente de fora as dívidas às Finanças, à Segurança Social, as pensões de alimentos e as multas e coimas, entre outras. Essas dívidas mantêm-se após o processo.

Vou perder a minha casa?

Não necessariamente. A casa de morada de família não fica automaticamente excluída da massa insolvente, mas a sua situação depende de fatores como hipoteca, valor, regime de bens e necessidades do agregado. É um dos pontos que exige análise do caso concreto.

Com o quê fico do meu salário?

O devedor mantém o necessário a um sustento minimamente digno, ao exercício da profissão e a despesas ressalvadas pelo tribunal, com um limite que, em regra, não excede três salários mínimos, salvo decisão fundamentada. O restante é cedido ao fiduciário.

Quanto tempo dura?

A fase até à declaração de insolvência tende a ser relativamente rápida. Já a exoneração do passivo restante implica um período de cessão de três anos, findo o qual o tribunal decide. Os prazos podem variar conforme o caso.

O meu cônjuge também fica insolvente?

Não automaticamente. Depende de quem contraiu as dívidas, do regime de bens e do património comum. Em alguns casos é possível uma apresentação conjunta; noutros, cada pessoa avalia a sua situação.

E os meus fiadores?

Os fiadores e avalistas não ficam automaticamente libertados por o devedor principal ter sido declarado insolvente. A responsabilidade de cada um tem de ser analisada separadamente.

Posso trabalhar depois de ser declarado insolvente?

Sim. Trabalhar é compatível com o processo e, durante a cessão, exercer uma atividade remunerada ou procurar emprego faz parte dos deveres do devedor. O tratamento do rendimento é decidido no processo.

Quanto custa e há apoio judiciário?

O processo tem custos, nomeadamente com o advogado e com o tribunal. Quem não tem condições para os suportar pode requerer apoio judiciário. As condições concretas dependem da situação económica do requerente.

Precisa de perceber como estas regras se aplicam ao seu caso?

Cada situação de sobre-endividamento é diferente e a melhor via depende dos seus factos concretos. Se quiser uma análise da sua situação, pode solicitar o contacto de um advogado com experiência em insolvência pessoal. Se estiver próximo de um prazo, como uma citação ou uma penhora, procure aconselhamento com brevidade.


Fontes e enquadramento legal

As regras da insolvência pessoal constam do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na sua versão consolidada, com destaque para as disposições específicas da insolvência de pessoas singulares e da exoneração do passivo restante. A redução do período de cessão de cinco para três anos resultou da Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, que transpôs para o direito português a diretiva europeia sobre reestruturação e insolvência.

Nota: a ABC Jurídico disponibiliza informação jurídica geral e não é uma sociedade de advogados. Este conteúdo não constitui aconselhamento jurídico personalizado. Os pedidos submetidos podem ser encaminhados para advogados independentes, sem que tal garanta a aceitação do caso ou a representação.


Julho 17, 2026 0 Comentários
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FamíliaImigraçãoPenal e CivilTrabalho

Como escolher um bom advogado em Portugal: guia prático

por admin Julho 17, 2026
Escrito por admin

Escolher um advogado com um problema legal em mãos é uma decisão que gera dúvidas: como saber se é competente, se é de confiança e se está a pagar um preço justo. Este guia mostra o que avaliar, como confirmar que o advogado está inscrito na Ordem dos Advogados, como funcionam os honorários e que sinais o devem fazer desconfiar. No fim, saberá preparar a primeira reunião e decidir o próximo passo com mais segurança.

O que faz de um advogado “o certo” para o seu caso?

Não existe “o melhor advogado” em abstrato. Existe o advogado mais adequado ao seu tipo de problema, à sua situação concreta e à forma de trabalhar de que precisa. Um excelente advogado de direito penal pode não ser a escolha certa para um divórcio ou para um processo de nacionalidade.

Em termos gerais, a escolha certa combina quatro coisas: experiência na área do seu caso, comunicação clara, uma relação de confiança e um custo que compreende e aceita. Ao longo deste guia, cada um destes fatores é explicado em detalhe. Antes de comparar nomes, vale a pena perceber que tipo de profissional o seu problema exige.

Advogado ou solicitador: qual precisa?

Advogados e solicitadores são profissões jurídicas distintas, com formação e âmbitos próprios. De forma geral, o advogado tem um mandato mais amplo, incluindo a representação em tribunal em praticamente todas as áreas. O solicitador atua sobretudo em atos e procedimentos específicos e tem limites na representação judicial. Para a maioria dos litígios judiciais, a escolha recai sobre um advogado.

ProfissãoO que faz, em geralQuando costuma ser a escolha
AdvogadoAconselhamento jurídico e representação em tribunal em geralLitígios, processos judiciais, casos com maior complexidade
SolicitadorAtos e procedimentos jurídicos determinados, com representação judicial limitadaDiligências específicas, certos atos e formalidades

Se tem um processo em tribunal, na dúvida, comece por procurar um advogado.

Como confirmar que o advogado está inscrito na Ordem dos Advogados

Qualquer pessoa pode confirmar gratuitamente se um advogado está inscrito e com a inscrição ativa. Para exercer advocacia em Portugal é necessária inscrição na Ordem dos Advogados, e o próprio portal da Ordem disponibiliza uma pesquisa pública. Este é o passo mais importante — e o mais esquecido — antes de contratar.

Como verificar, passo a passo:

  1. Aceda ao portal da Ordem dos Advogados, na secção Pesquisa de Advogados (portal.oa.pt).
  2. Pesquise por nome, número de cédula ou localidade.
  3. Ative o filtro “Apenas Activos” para confirmar que a inscrição está em vigor.
  4. Confirme se os dados apresentados (nome, conselho regional) correspondem ao profissional com quem vai falar.

Notas úteis: os advogados estagiários e as sociedades de advogados têm pesquisas próprias no mesmo portal. Se não encontrar o profissional na lista de advogados com inscrição ativa, peça esclarecimentos antes de avançar.

Que critérios usar para avaliar um advogado?

Depois de confirmar a inscrição, avalie o profissional com base em critérios concretos: experiência na sua área, clareza de comunicação, reputação e disponibilidade. “Como saber se um advogado é bom” resume-se, na prática, a verificar se ele domina casos como o seu e se consegue explicar-lhe as opções de forma compreensível.

Especialização e experiência na sua área

O direito é vasto. Procure alguém com experiência específica no tipo de problema que tem — família, trabalho, imobiliário, penal, dívidas, sucessões, nacionalidade. Pergunte há quanto tempo trabalha nessa área e se já tratou casos semelhantes ao seu.

Comunicação e transparência

Um bom advogado explica os termos jurídicos em linguagem simples, indica os cenários possíveis sem prometer resultados e é claro quanto a custos. Se sair da primeira conversa mais confuso do que entrou, é um mau sinal.

Reputação, referências e avaliações

Peça referências a pessoas que passaram por situações parecidas e consulte avaliações online com espírito crítico. Recomendações de confiança valem frequentemente mais do que classificações anónimas.

Disponibilidade e proximidade

Perceba quem vai efetivamente tratar do caso, com que frequência será informado e por que meios pode contactar o advogado. A proximidade geográfica pode ser útil, mas hoje muitas questões resolvem-se à distância.

Especialista ou generalista: quando escolher cada um?

Depende da complexidade do caso. Para situações mais exigentes — um divórcio litigioso, um processo-crime, uma questão imobiliária complexa ou um pedido de nacionalidade — a especialização faz diferença. Para questões mais simples ou para uma primeira orientação, um advogado generalista pode ser suficiente.

O critério decisivo não é o rótulo, mas a experiência prática com casos como o seu. Um generalista com histórico sólido na sua matéria pode ser preferível a um “especialista” sem casos comparáveis. Na dúvida, pergunte diretamente: “Quantos casos parecidos com o meu já tratou?”

Quanto custa e como funcionam os honorários?

Em Portugal não existe uma tabela fixa de honorários. Os honorários são fixados com base em critérios como a complexidade e urgência do assunto, o tempo despendido, o valor envolvido e a importância do serviço. Por isso variam bastante de caso para caso e de advogado para advogado. O essencial é que sejam acordados de forma clara, de preferência por escrito, antes de o trabalho começar.

É comum pedir-se uma provisão (adiantamento por conta do serviço). Peça um orçamento ou estimativa, pergunte o que está e o que não está incluído e como serão faturadas despesas adicionais (taxas, deslocações, custas). Desconfie de valores muito abaixo do mercado ou de promessas vagas.

Para uma explicação mais detalhada dos custos, consulte o nosso guia dedicado sobre honorários e custos de um advogado.

E se não tiver dinheiro para pagar um advogado?

Quem não tem meios económicos para suportar os custos de um advogado pode requerer proteção jurídica (apoio judiciário). Este regime pode incluir a dispensa total ou parcial de taxas e a nomeação de um patrono — um advogado designado para o representar. O pedido é normalmente apresentado nos serviços da Segurança Social.

A concessão depende da avaliação da situação económica do requerente, segundo regras e limiares definidos por lei. Como estes valores são atualizados periodicamente, confirme sempre as condições em vigor. Saiba mais no nosso guia sobre apoio judiciário e proteção jurídica.

Sinais de confiança e sinais de alerta

Alguns sinais ajudam a distinguir uma escolha segura de uma escolha arriscada. Um advogado de confiança é transparente, tem inscrição ativa e não promete aquilo que não pode garantir.

Sinais de confiançaSinais de alerta
Inscrição ativa confirmada na Ordem dos AdvogadosNão consta como advogado ativo na Ordem
Explica cenários possíveis, sem garantir resultadosGarante que “ganha o processo”
Apresenta honorários claros, por escritoRecusa pôr o acordo de honorários por escrito
Provisão razoável e justificadaExige pagamentos adiantados excessivos
Responde às suas dúvidas e mantém-no informadoComunicação difícil e respostas evasivas

Nenhum profissional sério garante o desfecho de um caso, porque o resultado depende dos factos, da prova e da decisão do tribunal.

Como preparar a primeira reunião com o advogado

A primeira reunião serve para o advogado compreender o caso e para si avaliar se é a pessoa certa. Prepare-a com antecedência: leve os documentos relevantes e uma lista de perguntas. Quanto mais organizada for a informação, mais útil será a conversa.

Documentos a reunir

  • Contratos, cartas, notificações ou decisões relacionadas com o caso
  • Comprovativos e mensagens relevantes (emails, cartas, faturas)
  • Uma cronologia simples dos factos, por datas
  • Identificação das outras partes envolvidas

Perguntas a fazer

  • Tem experiência em casos semelhantes ao meu?
  • Qual seria a estratégia inicial e que cenários são possíveis?
  • Como são calculados os honorários e que custos adicionais posso esperar?
  • Que prazos existem e há algum a aproximar-se?
  • Quem, no escritório, vai tratar do meu caso?
  • Como e com que frequência serei informado sobre o andamento?

As suas garantias enquanto cliente

Ao contratar um advogado inscrito, beneficia de deveres profissionais que existem para o proteger. Entre eles contam-se o segredo profissional (o advogado não pode divulgar o que lhe confia), o dever de evitar conflitos de interesses, o dever de informação sobre o andamento do caso e a obrigação de ter seguro de responsabilidade civil profissional, que cobre eventuais danos causados no exercício da atividade.

Estas garantias distinguem um advogado inscrito de quem presta “aconselhamento” sem qualquer habilitação ou supervisão.

O que fazer se algo correr mal

Se considerar que o advogado violou deveres profissionais, pode apresentar uma queixa junto dos órgãos competentes da Ordem dos Advogados, designadamente os Conselhos de Deontologia. Questões relativas a honorários têm vias próprias de resolução. Guarde sempre cópia dos contratos, comunicações e comprovativos de pagamento — são essenciais em qualquer reclamação.

Quando deve contactar um advogado

Deve procurar aconselhamento jurídico assim que perceber que há um prazo a cumprir, um contrato a assinar, uma notificação a responder ou um conflito que pode chegar a tribunal. Quanto mais cedo agir, mais opções tem. Adiar pode fazer perder prazos e reduzir as soluções disponíveis.

Se não tem a certeza de que precisa de um advogado, uma primeira análise ajuda a esclarecer a situação e os passos possíveis.

Como a ABC Jurídico o pode ajudar

A ABC Jurídico não é uma sociedade de advogados. Ajudamos a perceber a sua situação e encaminhamos o seu pedido para um advogado independente com experiência na área relevante.

Descreva a sua situação para que o pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência nesta área. Se estiver próximo de um prazo, procure aconselhamento jurídico com brevidade.

O envio de um pedido não garante representação; será um advogado a avaliar os factos e a explicar as opções disponíveis.

Perguntas frequentes

Como sei se um advogado é de confiança?

Comece por confirmar, na Pesquisa de Advogados da Ordem dos Advogados, que tem inscrição ativa. Depois, avalie a clareza da comunicação, a transparência nos honorários e a experiência em casos como o seu. Desconfie de quem garante resultados.

Um advogado pode garantir que ganho o processo?

Não. O resultado de um caso depende dos factos, da prova e da decisão do tribunal. Um advogado sério explica cenários e probabilidades, mas nunca garante o desfecho. A promessa de vitória certa é um sinal de alerta.

Preciso mesmo de um advogado?

Depende do caso. Para questões simples pode não ser necessário, mas sempre que exista um prazo, um processo judicial, um contrato importante ou consequências significativas, o aconselhamento de um advogado é recomendável.

Posso mudar de advogado a meio do processo?

Em termos gerais, sim. Há aspetos a acautelar, como o acerto de honorários já devidos e a revogação da procuração. Se ponderar mudar, informe-se sobre estes passos para evitar prejudicar o andamento do caso.

E se não puder pagar um advogado?

Pode requerer proteção jurídica (apoio judiciário), que pode incluir a nomeação de um patrono. O pedido apresenta-se, em regra, na Segurança Social e depende da avaliação da sua situação económica.

Qual a diferença entre advogado e solicitador?

São profissões distintas. O advogado tem, em geral, um âmbito de representação mais amplo, incluindo a maioria dos processos em tribunal; o solicitador atua em atos e procedimentos determinados, com representação judicial mais limitada.

Julho 17, 2026 0 Comentários
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Penal e Civil

Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM)

por admin Julho 17, 2026
Escrito por admin

Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM): o que é e como pedir

Quando o pai ou a mãe obrigado a pagar a pensão de alimentos deixa de o fazer, o menor pode ficar sem o sustento a que tem direito. Para estas situações existe o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que assegura o pagamento das prestações em substituição do progenitor faltoso.

Esta página explica, em termos gerais, o que é o FGADM, quem tem direito, quanto paga e como pode ser pedido. As regras dependem sempre da situação concreta e de uma decisão do tribunal.

O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores?

O FGADM é um apoio público que garante o pagamento da pensão de alimentos de um menor quando a pessoa obrigada a pagá-la não cumpre. O Fundo não substitui a pensão nem apaga a dívida do devedor: assegura, dentro de certos limites, que o menor continua a receber uma prestação enquanto o incumprimento se mantém.

Foi criado pela Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 164/99, e é assegurado através da Segurança Social. O pagamento depende sempre de uma decisão do tribunal competente.

É importante não confundir dois conceitos. A pensão de alimentos é a obrigação do progenitor. O FGADM é o mecanismo que intervém quando essa obrigação não é cumprida.

Aspeto Pensão de alimentos FGADM
Quem paga O progenitor obrigado O Estado, em substituição do devedor faltoso
Quando existe Sempre que fixada Apenas em caso de incumprimento comprovado
Limite de valor Fixado pelo tribunal Fixado pelo tribunal, com teto legal
Natureza Obrigação familiar Apoio público subsidiário

Quem tem direito ao FGADM?

Têm acesso ao FGADM os menores residentes em Portugal a quem foi fixada uma pensão de alimentos que não está a ser paga, desde que estejam reunidas as condições legais. A atribuição não é automática: é avaliada pelo tribunal.

Em termos gerais, é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:

  • Incumprimento da obrigação por parte do devedor da pensão.
  • O menor residir em território nacional.
  • O representante legal residir em território nacional.
  • A capitação de rendimentos do agregado familiar não ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • O valor da prestação fixada não exceder, por mês e por devedor, o montante de um IAS.

Cada situação é analisada em concreto. O facto de existir incumprimento não garante, por si só, a atribuição do apoio, porque a condição de recursos do agregado também é avaliada.

Quanto paga o Fundo?

O valor é fixado pelo tribunal e depende das necessidades do menor, dos rendimentos do agregado e do montante da pensão de alimentos definida. Existe, porém, um limite: a prestação assegurada pelo Fundo não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o valor de um IAS.

O primeiro pagamento começa, regra geral, no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal. Não há lugar ao pagamento de prestações vencidas, ou seja, o Fundo não paga os montantes em atraso anteriores à decisão. Esses valores continuam a ser dívida do devedor.

Qual é o valor do IAS?

Como o teto da prestação está ligado ao IAS, é útil conhecer o seu valor atual. Em 2026, o IAS é de 537,13 € (em 2025 era de 522,50 €). Este valor é atualizado anualmente, pelo que deve confirmar-se o montante em vigor à data do pedido.

A prestação continua depois dos 18 anos?

Em termos gerais, o pagamento pelo Fundo está associado à menoridade e cessa quando o jovem atinge os 18 anos. A lei prevê, no entanto, que a pensão de alimentos se possa manter depois da maioridade, até aos 25 anos, enquanto o jovem prossegue a sua formação ou educação, nos termos do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.

A aplicação desta regra ao FGADM, em concreto, tem sido objeto de decisões diferentes dos tribunais. Por isso, a continuação da prestação para além dos 18 anos depende da análise do caso e da posição do tribunal competente. Um advogado poderá confirmar como estas regras se aplicam à situação concreta.

Como pedir o FGADM (passo a passo)

O pedido é apresentado ao tribunal onde correu o processo de regulação das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor. Pode ser desencadeado pelo representante legal, pela pessoa à guarda de quem o menor se encontre ou pelo Ministério Público, que representa os interesses da criança.

De forma simplificada, o percurso costuma seguir estes passos:

  1. Confirmar que existe uma decisão judicial que fixou a pensão de alimentos.
  2. Reunir os elementos que demonstram o incumprimento do devedor.
  3. Acionar o incidente de incumprimento junto do tribunal competente.
  4. Solicitar a avaliação para atribuição da prestação através do Fundo.
  5. Aguardar a decisão do tribunal, que fixa o valor e o início do pagamento.

O Ministério Público pode intervir em apoio do menor. Ainda assim, o acompanhamento por advogado ajuda a preparar o incidente de incumprimento e a reunir a prova necessária.

Quando é que o Fundo deixa de pagar?

O apoio é temporário e cessa quando deixam de estar reunidas as condições que o justificaram. Termina, designadamente, quando o menor atinge a maioridade (sem prejuízo das regras do Código Civil), quando o devedor retoma o pagamento regular da pensão ou quando o rendimento do agregado passa a ser superior ao limite legal.

Além disso, o representante legal deve, no prazo de um ano a contar do primeiro pagamento, renovar junto do tribunal a prova de que a situação económica se mantém e de que o menor continua a precisar da prestação. A falta desta prova pode levar à cessação do apoio.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a pensão de alimentos e o FGADM?

A pensão de alimentos é a obrigação do progenitor. O FGADM é o apoio público que assegura o pagamento quando essa obrigação não é cumprida, dentro dos limites legais.

O Fundo paga as prestações que estão em atraso?

Não. O Fundo começa a pagar a partir do mês seguinte à decisão do tribunal e não cobre as prestações vencidas anteriores. Os valores em atraso continuam a ser dívida do devedor.

E se o devedor voltar a pagar a pensão?

Se o devedor retomar o pagamento regular, o apoio do Fundo cessa, por deixar de existir a situação de incumprimento que o justificava.

Um jovem maior de idade pode continuar a receber?

Depende do caso. A pensão de alimentos pode manter-se após os 18 anos, até aos 25, enquanto o jovem estuda, mas a aplicação desta regra ao Fundo tem sido decidida de forma diferente pelos tribunais.

Preciso de advogado para pedir o FGADM?

O Ministério Público pode intervir em representação do menor. Ainda assim, um advogado pode ajudar a preparar o incidente de incumprimento e a reunir a prova exigida.

Precisa de avançar com um pedido?

Se a pensão de alimentos do seu filho não está a ser paga, pode descrever a sua situação para que o pedido seja encaminhado para um advogado com experiência em Direito da Família. Se existir um prazo ou um processo já em curso, procure aconselhamento com brevidade.

A ABC Jurídico não é uma sociedade de advogados e não presta aconselhamento jurídico personalizado. O pedido é encaminhado para um advogado independente. A submissão do pedido não garante a aceitação do caso nem a representação.

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