Índice
Se está a separar-se ou já está separado, é natural querer saber quanto vai pagar ou receber de pensão de alimentos, e se existe um valor mínimo abaixo do qual não se pode descer. Este guia explica o que a lei portuguesa realmente diz sobre o valor da pensão de alimentos a filhos, como esse valor é determinado e o que pode fazer se o outro progenitor não pagar.
Existe um valor mínimo para a pensão de alimentos?
Não. Em Portugal, a lei não fixa um valor mínimo, nem um valor máximo, nem uma tabela oficial para a pensão de alimentos. O valor é determinado caso a caso, tendo em conta as necessidades do filho e as possibilidades económicas de quem tem de pagar.
Este critério resulta do Código Civil: a pensão deve ser proporcional aos meios de quem a presta e às necessidades de quem a recebe. Por isso, dois casos aparentemente semelhantes podem resultar em valores muito diferentes.
O valor é fixado de duas formas: por acordo entre os progenitores, que é depois homologado, ou, quando não há acordo, por decisão do Tribunal de Família e Menores.
Então quanto se paga, na prática?
Não há um valor de referência oficial. Na prática, os valores variam bastante consoante os rendimentos das famílias e as despesas concretas da criança, podendo ir de algumas dezenas de euros a várias centenas por mês, por filho.
É comum ouvir falar em valores na ordem dos 100 a 200 euros por filho, e a expressão “pensão de alimentos de 150 euros” aparece com frequência em pesquisas. Este valor não é uma regra, nem um mínimo, nem um valor médio oficial. Reflete apenas montantes que surgem em muitos acordos, sobretudo quando os rendimentos do progenitor obrigado são modestos.
O que determina o valor não é uma referência de mercado, mas a combinação entre o que a criança precisa e o que cada progenitor pode suportar. Por isso, para saber o valor adequado à sua situação, é necessário analisar o caso concreto.
Como se calcula o valor da pensão de alimentos
O cálculo parte de dois elementos: as despesas da criança e a capacidade financeira de cada progenitor. Primeiro estima-se quanto custa, por mês, sustentar, educar e cuidar do filho; depois reparte-se esse custo entre os pais, em proporção aos respetivos rendimentos.
A pensão destina-se a cobrir as necessidades da criança, que incluem:
- Alimentação e higiene;
- Habitação e vestuário;
- Educação (propinas, material escolar, atividades);
- Saúde (consultas, medicamentos, tratamentos);
- Despesas variáveis ao longo do ano.
Uma forma simples e frequente de chegar a um valor equilibrado é repartir as despesas na proporção dos rendimentos:
- Somar o rendimento dos dois progenitores (por exemplo, 1.000 € + 3.000 € = 4.000 €).
- Calcular a percentagem que cada um representa (1.000 ÷ 4.000 = 25%; 3.000 ÷ 4.000 = 75%).
- Aplicar essa percentagem ao total das despesas da criança. Se as despesas forem de 400 €/mês, um progenitor assume 100 € e o outro 300 €.
Este método é apenas uma orientação. Existem simuladores de pensão de alimentos que ajudam a ter uma estimativa, mas o valor final depende sempre da avaliação concreta feita no acordo ou pelo tribunal.
Quem decide o valor: acordo ou tribunal
O valor pode ser definido por acordo entre os progenitores ou, na falta de acordo, pelo Tribunal de Família e Menores. O acordo é, em regra, o caminho mais rápido e menos conflituoso.
Quando há entendimento, o valor é fixado no acordo de regulação das responsabilidades parentais, que é depois homologado (na conservatória do registo civil ou pelo tribunal, consoante a situação).
Quando não há acordo, qualquer dos progenitores pode dar entrada do pedido junto do Ministério Público, no Tribunal de Família e Menores da área de residência da criança. O tribunal fixa então um valor, normalmente mensal, a pagar pelo progenitor que não tem a guarda.
Se as circunstâncias mudarem — por exemplo, uma alteração significativa de rendimentos ou das necessidades do filho — o valor pode ser revisto, também por acordo ou por via judicial.
Até que idade se paga a pensão de alimentos
Em regra, a pensão é devida enquanto o filho for menor. Pode, no entanto, prolongar-se para além dos 18 anos, até aos 25, se o filho continuar os estudos ou uma formação profissional e ainda não for economicamente independente.
Este prolongamento não é automático em todos os casos e pode cessar quando a formação termina, é interrompida, ou deixa de ser razoável exigir o pagamento. Cabe geralmente a quem paga pedir a cessação e demonstrar que se verifica uma dessas situações.
E se o progenitor não pagar? O Fundo de Garantia
Quando o progenitor obrigado não paga, existem meios legais para exigir o cumprimento e, em certos casos, o Estado pode assegurar a prestação através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
O progenitor que tem a guarda pode recorrer ao tribunal para forçar o pagamento, através de mecanismos como a retenção de parte do vencimento ou de outros rendimentos do devedor. O incumprimento pode ainda ter consequências penais.
Se o devedor não pagar e o agregado da criança tiver rendimentos baixos, pode ser acionado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, gerido pela Segurança Social (IGFSS). Neste caso, o Estado assegura a prestação dentro de certos limites e requisitos. O valor pago pelo Fundo tem um teto máximo de 1 IAS por mês, por cada devedor — o que corresponde a 537,13 € em 2026.
Este teto aplica-se à prestação do Fundo, e não ao valor que o tribunal pode fixar entre os progenitores.
Como pedir ou alterar o valor da pensão
Para fixar ou alterar a pensão, o caminho depende de haver ou não acordo entre os progenitores. Havendo acordo, formaliza-se; não havendo, decide o tribunal.
- Reúna informação sobre as despesas da criança e sobre os rendimentos de ambos os progenitores.
- Tente um acordo sobre o valor e a forma de pagamento.
- Formalize o acordo na regulação das responsabilidades parentais.
- Sem acordo, apresente o pedido junto do Ministério Público, no Tribunal de Família e Menores da área da criança.
- Para alterar um valor já fixado, demonstre a alteração das circunstâncias (rendimentos ou necessidades).
Como o valor depende sempre dos factos concretos, pode ser útil obter aconselhamento antes de aceitar um acordo ou de avançar com um pedido em tribunal.
Precisa de fixar, alterar ou cobrar uma pensão de alimentos? Descreva a sua situação para que o seu pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência em direito da família, que poderá analisar o caso e explicar as opções disponíveis.
Perguntas frequentes
Existe um valor mínimo obrigatório para a pensão de alimentos?
Não. A lei não fixa um mínimo. O valor resulta das necessidades do filho e das possibilidades de quem paga, por acordo ou por decisão do tribunal.
Qual é o valor médio da pensão de alimentos em Portugal?
Não existe um valor médio oficial. Os montantes variam muito consoante os rendimentos e as despesas de cada família.
A pensão de alimentos tem um valor máximo?
Para o progenitor obrigado, a lei não fixa um máximo. O teto de 1 IAS (537,13 € em 2026) aplica-se apenas ao valor pago pelo Fundo de Garantia, não ao valor fixado entre os pais.
Até que idade se paga a pensão de alimentos?
Em regra até à maioridade, podendo prolongar-se até aos 25 anos se o filho continuar a estudar ou em formação e não for independente.
Quem paga se o progenitor não cumprir?
Podem ser usados meios de cobrança forçada e, cumpridos os requisitos, pode ser acionado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, através da Segurança Social.
Posso pedir para baixar ou aumentar o valor?
Sim, se houver uma alteração relevante das circunstâncias (rendimentos ou necessidades). A revisão faz-se por acordo ou por via judicial.