Licença parental em Portugal: quantos dias, valores e como pedir

por admin
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A licença parental permite à mãe e ao pai ficar com o bebé nos primeiros meses de vida, com um subsídio pago pela Segurança Social. Regra geral, a licença parental inicial dura 120 ou 150 dias, com possibilidade de mais 30 dias se for partilhada entre os progenitores.

Neste guia explicamos as modalidades da licença parental, quanto vai receber, como funciona a partilha, como pedir o subsídio e o que já se sabe sobre a proposta de alargamento para 180 dias pagos a 100%, que ainda não está em vigor.

O que é a licença parental e quem tem direito?

A licença parental é o direito de a mãe e o pai se ausentarem do trabalho por nascimento ou adoção de um filho, previsto no Código do Trabalho. Têm direito os trabalhadores por conta de outrem e também os trabalhadores independentes com contribuições para a Segurança Social. É importante distinguir dois conceitos: a licença é o período de ausência ao trabalho; o subsídio parental é o valor pago pela Segurança Social durante esse período. Regra geral, para receber o subsídio é necessário ter seis meses de descontos, seguidos ou interpolados, à data do início da licença.

Em termos gerais, podem beneficiar da licença parental e do respetivo subsídio:

  • Trabalhadores por conta de outrem, do setor privado;
  • Trabalhadores da Administração Pública, com regras de tramitação próprias;
  • Trabalhadores independentes com a situação contributiva regularizada;
  • Pais adotantes de criança menor de 15 anos, em condições equivalentes;
  • Beneficiários em situação de carência económica, através do subsídio social parental, mesmo sem o prazo de garantia preenchido.

Quantos dias tem a licença parental inicial?

A licença parental inicial é de 120 ou 150 dias consecutivos, à escolha dos pais, que a podem partilhar após o parto. Se cada progenitor gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos (ou dois períodos de 15 dias), a licença é acrescida de 30 dias, podendo chegar aos 150 ou 180 dias no total. No caso de gémeos, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro. Dentro da licença parental inicial existem períodos reservados à mãe e ao pai, explicados a seguir.

A tabela resume os cenários mais comuns:

CenárioDuração totalCondição
Licença de 120 dias120 diasSem partilha ou com partilha livre
Licença de 150 dias150 diasSem partilha ou com partilha livre
120 dias + partilha150 diasCada progenitor goza, em exclusivo, 30 dias seguidos ou 2 períodos de 15 dias
150 dias + partilha180 diasCada progenitor goza, em exclusivo, 30 dias seguidos ou 2 períodos de 15 dias
Gémeos+30 dias por cada gémeo além do primeiroAcresce a qualquer dos cenários anteriores

Licença exclusiva da mãe

A mãe pode gozar até 30 dias facultativos antes do parto e tem de gozar, obrigatoriamente, 42 dias (6 semanas) a seguir ao parto. Estes dias fazem parte da licença parental inicial, não acrescem à sua duração.

Licença exclusiva do pai

Desde a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, o pai tem de gozar 28 dias de licença, seguidos ou em períodos interpolados de pelo menos 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento. Destes, 7 dias têm de ser gozados de forma consecutiva imediatamente a seguir ao nascimento.

Depois deste período obrigatório, o pai pode ainda gozar mais 7 dias, seguidos ou interpolados, desde que em simultâneo com a licença parental inicial da mãe. No caso de gémeos, acrescem 2 dias por cada gémeo além do primeiro.

Como funciona a partilha entre pai e mãe?

Após os 42 dias obrigatórios da mãe, o restante período da licença parental inicial pode ser dividido entre os progenitores como preferirem. O bónus de 30 dias só se aplica quando cada um goza, em exclusivo, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias.

Exemplo ilustrativo: os pais optam por 150 dias com partilha. A mãe goza os primeiros 120 dias e o pai goza os 60 dias seguintes, em exclusivo. Como ambos cumpriram os períodos mínimos, a licença total é de 180 dias. O gozo em simultâneo pelos dois progenitores é possível entre os 120 e os 150 dias, com regras específicas nas microempresas.

Quem paga a licença parental e quanto se recebe?

Durante a licença parental, quem paga é a Segurança Social, através do subsídio parental — não a entidade empregadora. O valor depende da duração escolhida: 120 dias são pagos a 100% da remuneração de referência; 150 dias a 80%; 150 dias com partilha (em que cada progenitor goza pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias) sobem para 100%; e 180 dias com partilha são pagos a 83%. A remuneração de referência corresponde, regra geral, à média dos salários declarados nos primeiros seis dos últimos oito meses antes da licença.

Duração da licençaPercentagem da remuneração de referência
120 dias100%
150 dias sem partilha qualificada80%
150 dias com partilha (30+30 dias, ou 2×15 dias cada)100%
180 dias com partilha83%

Como se calcula a remuneração de referência?

A remuneração de referência resulta do total das remunerações registadas nos primeiros seis dos últimos oito meses anteriores ao início da licença, dividido por 180.

Exemplo ilustrativo: um trabalhador com 8.400 € declarados nesses seis meses tem uma remuneração de referência diária de 46,67 € (8.400 ÷ 180). Com uma licença de 120 dias paga a 100%, receberia cerca de 46,67 € por dia. Os valores concretos dependem sempre das remunerações efetivamente declaradas à Segurança Social.

E quem não tem descontos suficientes?

Quem não preenche o prazo de garantia ou está em situação de carência económica poderá ter direito ao subsídio social parental, de valor inferior e sujeito a condição de recursos. Um advogado ou os serviços da Segurança Social poderão confirmar o enquadramento no caso concreto.

Licença parental alargada e complementar: como funcionam?

Depois de esgotada a licença parental inicial, cada progenitor pode gozar a licença parental complementar, para assistência a filho até aos 6 anos de idade. A modalidade mais conhecida é a licença parental alargada: até 3 meses por progenitor, gozada imediatamente a seguir à licença inicial ou à licença alargada do outro progenitor. Segundo a informação oficial do portal gov.pt, o subsídio parental alargado corresponde, regra geral, a 30% da remuneração de referência, podendo chegar a 40% quando ambos os progenitores gozam a licença completa. Esgotada a complementar, é ainda possível pedir licença para assistência a filho até 2 anos (3 anos a partir do terceiro filho), mas sem remuneração.

As modalidades da licença parental complementar são:

  • Licença parental alargada de até 3 meses;
  • Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, com metade do horário completo;
  • Períodos intercalados de licença alargada e trabalho a tempo parcial;
  • Ausências interpoladas ao trabalho, se previstas em instrumento de regulamentação coletiva.

Como pedir a licença parental?

O processo tem duas frentes: a entidade empregadora e a Segurança Social. Deve comunicar ao empregador a intenção de gozar a licença nos prazos legais e, para receber o subsídio, apresentar o requerimento na Segurança Social Direta, preferencialmente online. O pedido do subsídio pode ser feito no prazo máximo de 6 meses a contar do primeiro dia de ausência ao trabalho. Sem o requerimento, a licença mantém-se válida perante o empregador, mas não há lugar ao pagamento do subsídio.

Passos habituais do pedido:

  1. Comunicar à entidade empregadora a intenção de gozar a licença e, havendo partilha, a forma como será dividida entre os progenitores;
  2. Registar o nascimento da criança;
  3. Aceder à Segurança Social Direta e preencher o requerimento de subsídio parental (ou entregar o modelo próprio num serviço de atendimento);
  4. Indicar a modalidade escolhida (120 ou 150 dias) e os períodos de cada progenitor, no caso de partilha;
  5. Aguardar a análise e confirmar o pagamento na área pessoal da Segurança Social Direta.

Documentos e informações úteis a reunir: identificação e NISS de ambos os progenitores, dados do nascimento e declaração da forma de partilha, quando aplicável. Os prazos de comunicação à entidade empregadora variam consoante a situação, pelo que convém confirmá-los com antecedência.

A entidade empregadora pode recusar a licença parental?

Não. A licença parental é um direito do trabalhador e a entidade empregadora não a pode recusar, encurtar ou condicionar. A violação dos direitos de parentalidade constitui contraordenação, fiscalizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no setor privado. Além disso, o despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ou de trabalhador durante o gozo da licença parental, exige parecer prévio da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) — sem esse parecer, o despedimento é ilícito. Também na não renovação de contrato a termo destes trabalhadores, o empregador tem de comunicar o motivo à CITE.

Sinais de alerta que podem justificar aconselhamento jurídico:

  • Pressão para encurtar a licença ou para não a partilhar;
  • Ameaças ou represálias relacionadas com a gravidez ou a licença;
  • Despedimento ou início de processo disciplinar durante a gravidez ou a licença;
  • Não renovação de contrato a termo sem justificação, durante este período;
  • Alterações unilaterais de funções, horário ou local de trabalho no regresso.

Está a ter problemas com a sua entidade empregadora por causa da licença parental? Se a licença lhe está a ser dificultada, ou se foi despedido/a durante a gravidez ou a licença, descreva a sua situação para que o pedido possa ser encaminhado para um advogado com experiência em direito do trabalho. Se estiver próximo de um prazo, procure aconselhamento jurídico com brevidade.

Licença parental de 180 dias paga a 100%: já está em vigor?

Não. A proposta que alarga a licença parental inicial para 180 dias pagos a 100% foi aprovada na generalidade pelo Parlamento a 23 de janeiro de 2026, mas encontra-se em discussão na especialidade. Só depois de votação final, promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República é que entrará em vigor. Até lá, aplicam-se as regras atuais: 120 ou 150 dias, com possibilidade de acréscimo de 30 dias em caso de partilha. Esta página será atualizada quando houver alterações. (Informação atualizada em julho de 2026.)

O que compara a lei atual com a proposta em discussão:

RegraLei em vigorProposta em discussão
Duração base da licença inicial120 ou 150 dias180 ou 210 dias
Pagamento dos 180 dias83% (com partilha)100%, independentemente da partilha
Licença obrigatória da mãe após o parto42 dias56 dias
Licença exclusiva do pai28 dias obrigatórios + 7 facultativos56 dias
EstadoEm aplicaçãoAprovada na generalidade a 23-01-2026; ainda não é lei

Situações especiais

Algumas situações têm regras próprias, que convém conhecer:

  • Adoção: a licença por adoção de menor de 15 anos segue o regime da licença parental inicial, com acréscimo de 30 dias por cada adoção além da primeira, nas adoções múltiplas;
  • Morte ou incapacidade de um progenitor: o outro progenitor tem direito a gozar a licença restante, mediante atestado médico ou certidão de óbito;
  • Internamento hospitalar da criança: a licença do pai pode suspender-se, a seu pedido, durante o internamento;
  • Doença do trabalhador: a licença parental pode ser suspensa por doença do próprio, retomando-se depois.

Quando faz sentido falar com um advogado?

Na maioria dos casos, a licença parental decorre sem conflitos e não é necessário apoio jurídico. Um advogado torna-se relevante quando a entidade empregadora dificulta o gozo da licença, quando há despedimento ou não renovação de contrato durante a gravidez ou a licença, quando o subsídio é indeferido ou mal calculado, ou quando existem prazos a correr — por exemplo, para impugnar um despedimento. Nestes casos, o tempo conta: quanto mais cedo o caso for analisado, mais opções existem.

Antes de falar com um advogado, ajuda reunir:

  • Contrato de trabalho e recibos de vencimento recentes;
  • Comunicações escritas com a entidade empregadora (emails, cartas);
  • Comprovativos do pedido de licença e das respostas da Segurança Social;
  • Datas relevantes: nascimento, início da licença, comunicação de despedimento, se existir.

Precisa de perceber como estas regras se aplicam ao seu caso? Pode solicitar o contacto de um advogado com experiência em direito do trabalho. Descreva a sua situação e o pedido será encaminhado para um profissional da área. A ABC Jurídico não é um escritório de advogados: o seu pedido é transmitido a advogados independentes, que o poderão contactar para avaliar o caso concreto.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença tem o pai em 2026?

O pai tem 28 dias de licença obrigatória, gozados nos 42 dias seguintes ao nascimento, dos quais 7 imediatamente a seguir ao parto, e ainda 7 dias facultativos em simultâneo com a licença da mãe. A proposta de alargamento para 56 dias ainda não está em vigor.

A licença parental conta para férias e antiguidade?

Regra geral, o gozo da licença parental não prejudica a antiguidade nem os direitos do trabalhador, que não pode ser penalizado na avaliação ou progressão. Os efeitos concretos em férias e subsídios podem variar com a situação, pelo que, em caso de dúvida, convém confirmar o caso concreto.

Posso trabalhar durante a licença parental?

Regra geral, não: o subsídio parental pressupõe a suspensão da atividade profissional. Exercer trabalho remunerado durante o período subsidiado pode levar à perda do subsídio e à devolução de valores.

Sou trabalhador independente. Tenho direito?

Sim. Os trabalhadores independentes têm, em termos gerais, os mesmos direitos de licença e subsídio parental inicial que os trabalhadores por conta de outrem, desde que tenham a situação contributiva regularizada e cumpram o prazo de garantia.

Recebo subsídio de Natal e de férias durante a licença?

Depende da repartição entre empregador e Segurança Social e do tempo de licença no ano em causa. Em determinados casos, os subsídios podem ser reduzidos proporcionalmente ao período de ausência. É uma área frequente de dúvidas, que pode justificar análise do caso concreto.

Quanto tempo demora a Segurança Social a pagar?

Não existe um prazo garantido. O pagamento é, habitualmente, mensal, depois de deferido o requerimento. O estado do pedido pode ser acompanhado na Segurança Social Direta.

Posso suspender ou adiar a licença?

Em determinados casos, sim: a licença suspende-se por doença do trabalhador e, no caso do pai, pode suspender-se durante o internamento hospitalar da criança. Os prazos e formalidades dependem da situação concreta.

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