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Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM): o que é e como pedir
Quando o pai ou a mãe obrigado a pagar a pensão de alimentos deixa de o fazer, o menor pode ficar sem o sustento a que tem direito. Para estas situações existe o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que assegura o pagamento das prestações em substituição do progenitor faltoso.
Esta página explica, em termos gerais, o que é o FGADM, quem tem direito, quanto paga e como pode ser pedido. As regras dependem sempre da situação concreta e de uma decisão do tribunal.
O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores?
O FGADM é um apoio público que garante o pagamento da pensão de alimentos de um menor quando a pessoa obrigada a pagá-la não cumpre. O Fundo não substitui a pensão nem apaga a dívida do devedor: assegura, dentro de certos limites, que o menor continua a receber uma prestação enquanto o incumprimento se mantém.
Foi criado pela Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 164/99, e é assegurado através da Segurança Social. O pagamento depende sempre de uma decisão do tribunal competente.
É importante não confundir dois conceitos. A pensão de alimentos é a obrigação do progenitor. O FGADM é o mecanismo que intervém quando essa obrigação não é cumprida.
| Aspeto | Pensão de alimentos | FGADM |
|---|---|---|
| Quem paga | O progenitor obrigado | O Estado, em substituição do devedor faltoso |
| Quando existe | Sempre que fixada | Apenas em caso de incumprimento comprovado |
| Limite de valor | Fixado pelo tribunal | Fixado pelo tribunal, com teto legal |
| Natureza | Obrigação familiar | Apoio público subsidiário |
Quem tem direito ao FGADM?
Têm acesso ao FGADM os menores residentes em Portugal a quem foi fixada uma pensão de alimentos que não está a ser paga, desde que estejam reunidas as condições legais. A atribuição não é automática: é avaliada pelo tribunal.
Em termos gerais, é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:
- Incumprimento da obrigação por parte do devedor da pensão.
- O menor residir em território nacional.
- O representante legal residir em território nacional.
- A capitação de rendimentos do agregado familiar não ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- O valor da prestação fixada não exceder, por mês e por devedor, o montante de um IAS.
Cada situação é analisada em concreto. O facto de existir incumprimento não garante, por si só, a atribuição do apoio, porque a condição de recursos do agregado também é avaliada.
Quanto paga o Fundo?
O valor é fixado pelo tribunal e depende das necessidades do menor, dos rendimentos do agregado e do montante da pensão de alimentos definida. Existe, porém, um limite: a prestação assegurada pelo Fundo não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o valor de um IAS.
O primeiro pagamento começa, regra geral, no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal. Não há lugar ao pagamento de prestações vencidas, ou seja, o Fundo não paga os montantes em atraso anteriores à decisão. Esses valores continuam a ser dívida do devedor.
Qual é o valor do IAS?
Como o teto da prestação está ligado ao IAS, é útil conhecer o seu valor atual. Em 2026, o IAS é de 537,13 € (em 2025 era de 522,50 €). Este valor é atualizado anualmente, pelo que deve confirmar-se o montante em vigor à data do pedido.
A prestação continua depois dos 18 anos?
Em termos gerais, o pagamento pelo Fundo está associado à menoridade e cessa quando o jovem atinge os 18 anos. A lei prevê, no entanto, que a pensão de alimentos se possa manter depois da maioridade, até aos 25 anos, enquanto o jovem prossegue a sua formação ou educação, nos termos do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.
A aplicação desta regra ao FGADM, em concreto, tem sido objeto de decisões diferentes dos tribunais. Por isso, a continuação da prestação para além dos 18 anos depende da análise do caso e da posição do tribunal competente. Um advogado poderá confirmar como estas regras se aplicam à situação concreta.
Como pedir o FGADM (passo a passo)
O pedido é apresentado ao tribunal onde correu o processo de regulação das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor. Pode ser desencadeado pelo representante legal, pela pessoa à guarda de quem o menor se encontre ou pelo Ministério Público, que representa os interesses da criança.
De forma simplificada, o percurso costuma seguir estes passos:
- Confirmar que existe uma decisão judicial que fixou a pensão de alimentos.
- Reunir os elementos que demonstram o incumprimento do devedor.
- Acionar o incidente de incumprimento junto do tribunal competente.
- Solicitar a avaliação para atribuição da prestação através do Fundo.
- Aguardar a decisão do tribunal, que fixa o valor e o início do pagamento.
O Ministério Público pode intervir em apoio do menor. Ainda assim, o acompanhamento por advogado ajuda a preparar o incidente de incumprimento e a reunir a prova necessária.
Quando é que o Fundo deixa de pagar?
O apoio é temporário e cessa quando deixam de estar reunidas as condições que o justificaram. Termina, designadamente, quando o menor atinge a maioridade (sem prejuízo das regras do Código Civil), quando o devedor retoma o pagamento regular da pensão ou quando o rendimento do agregado passa a ser superior ao limite legal.
Além disso, o representante legal deve, no prazo de um ano a contar do primeiro pagamento, renovar junto do tribunal a prova de que a situação económica se mantém e de que o menor continua a precisar da prestação. A falta desta prova pode levar à cessação do apoio.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a pensão de alimentos e o FGADM?
A pensão de alimentos é a obrigação do progenitor. O FGADM é o apoio público que assegura o pagamento quando essa obrigação não é cumprida, dentro dos limites legais.
O Fundo paga as prestações que estão em atraso?
Não. O Fundo começa a pagar a partir do mês seguinte à decisão do tribunal e não cobre as prestações vencidas anteriores. Os valores em atraso continuam a ser dívida do devedor.
E se o devedor voltar a pagar a pensão?
Se o devedor retomar o pagamento regular, o apoio do Fundo cessa, por deixar de existir a situação de incumprimento que o justificava.
Um jovem maior de idade pode continuar a receber?
Depende do caso. A pensão de alimentos pode manter-se após os 18 anos, até aos 25, enquanto o jovem estuda, mas a aplicação desta regra ao Fundo tem sido decidida de forma diferente pelos tribunais.
Preciso de advogado para pedir o FGADM?
O Ministério Público pode intervir em representação do menor. Ainda assim, um advogado pode ajudar a preparar o incidente de incumprimento e a reunir a prova exigida.
Precisa de avançar com um pedido?
Se a pensão de alimentos do seu filho não está a ser paga, pode descrever a sua situação para que o pedido seja encaminhado para um advogado com experiência em Direito da Família. Se existir um prazo ou um processo já em curso, procure aconselhamento com brevidade.
A ABC Jurídico não é uma sociedade de advogados e não presta aconselhamento jurídico personalizado. O pedido é encaminhado para um advogado independente. A submissão do pedido não garante a aceitação do caso nem a representação.