Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM)

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Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM): o que é e como pedir

Quando o pai ou a mãe obrigado a pagar a pensão de alimentos deixa de o fazer, o menor pode ficar sem o sustento a que tem direito. Para estas situações existe o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que assegura o pagamento das prestações em substituição do progenitor faltoso.

Esta página explica, em termos gerais, o que é o FGADM, quem tem direito, quanto paga e como pode ser pedido. As regras dependem sempre da situação concreta e de uma decisão do tribunal.

O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores?

O FGADM é um apoio público que garante o pagamento da pensão de alimentos de um menor quando a pessoa obrigada a pagá-la não cumpre. O Fundo não substitui a pensão nem apaga a dívida do devedor: assegura, dentro de certos limites, que o menor continua a receber uma prestação enquanto o incumprimento se mantém.

Foi criado pela Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 164/99, e é assegurado através da Segurança Social. O pagamento depende sempre de uma decisão do tribunal competente.

É importante não confundir dois conceitos. A pensão de alimentos é a obrigação do progenitor. O FGADM é o mecanismo que intervém quando essa obrigação não é cumprida.

Aspeto Pensão de alimentos FGADM
Quem paga O progenitor obrigado O Estado, em substituição do devedor faltoso
Quando existe Sempre que fixada Apenas em caso de incumprimento comprovado
Limite de valor Fixado pelo tribunal Fixado pelo tribunal, com teto legal
Natureza Obrigação familiar Apoio público subsidiário

Quem tem direito ao FGADM?

Têm acesso ao FGADM os menores residentes em Portugal a quem foi fixada uma pensão de alimentos que não está a ser paga, desde que estejam reunidas as condições legais. A atribuição não é automática: é avaliada pelo tribunal.

Em termos gerais, é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:

  • Incumprimento da obrigação por parte do devedor da pensão.
  • O menor residir em território nacional.
  • O representante legal residir em território nacional.
  • A capitação de rendimentos do agregado familiar não ser superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • O valor da prestação fixada não exceder, por mês e por devedor, o montante de um IAS.

Cada situação é analisada em concreto. O facto de existir incumprimento não garante, por si só, a atribuição do apoio, porque a condição de recursos do agregado também é avaliada.

Quanto paga o Fundo?

O valor é fixado pelo tribunal e depende das necessidades do menor, dos rendimentos do agregado e do montante da pensão de alimentos definida. Existe, porém, um limite: a prestação assegurada pelo Fundo não pode exceder mensalmente, por cada devedor, o valor de um IAS.

O primeiro pagamento começa, regra geral, no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal. Não há lugar ao pagamento de prestações vencidas, ou seja, o Fundo não paga os montantes em atraso anteriores à decisão. Esses valores continuam a ser dívida do devedor.

Qual é o valor do IAS?

Como o teto da prestação está ligado ao IAS, é útil conhecer o seu valor atual. Em 2026, o IAS é de 537,13 € (em 2025 era de 522,50 €). Este valor é atualizado anualmente, pelo que deve confirmar-se o montante em vigor à data do pedido.

A prestação continua depois dos 18 anos?

Em termos gerais, o pagamento pelo Fundo está associado à menoridade e cessa quando o jovem atinge os 18 anos. A lei prevê, no entanto, que a pensão de alimentos se possa manter depois da maioridade, até aos 25 anos, enquanto o jovem prossegue a sua formação ou educação, nos termos do artigo 1905.º, n.º 2, do Código Civil.

A aplicação desta regra ao FGADM, em concreto, tem sido objeto de decisões diferentes dos tribunais. Por isso, a continuação da prestação para além dos 18 anos depende da análise do caso e da posição do tribunal competente. Um advogado poderá confirmar como estas regras se aplicam à situação concreta.

Como pedir o FGADM (passo a passo)

O pedido é apresentado ao tribunal onde correu o processo de regulação das responsabilidades parentais ou de alimentos do menor. Pode ser desencadeado pelo representante legal, pela pessoa à guarda de quem o menor se encontre ou pelo Ministério Público, que representa os interesses da criança.

De forma simplificada, o percurso costuma seguir estes passos:

  1. Confirmar que existe uma decisão judicial que fixou a pensão de alimentos.
  2. Reunir os elementos que demonstram o incumprimento do devedor.
  3. Acionar o incidente de incumprimento junto do tribunal competente.
  4. Solicitar a avaliação para atribuição da prestação através do Fundo.
  5. Aguardar a decisão do tribunal, que fixa o valor e o início do pagamento.

O Ministério Público pode intervir em apoio do menor. Ainda assim, o acompanhamento por advogado ajuda a preparar o incidente de incumprimento e a reunir a prova necessária.

Quando é que o Fundo deixa de pagar?

O apoio é temporário e cessa quando deixam de estar reunidas as condições que o justificaram. Termina, designadamente, quando o menor atinge a maioridade (sem prejuízo das regras do Código Civil), quando o devedor retoma o pagamento regular da pensão ou quando o rendimento do agregado passa a ser superior ao limite legal.

Além disso, o representante legal deve, no prazo de um ano a contar do primeiro pagamento, renovar junto do tribunal a prova de que a situação económica se mantém e de que o menor continua a precisar da prestação. A falta desta prova pode levar à cessação do apoio.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a pensão de alimentos e o FGADM?

A pensão de alimentos é a obrigação do progenitor. O FGADM é o apoio público que assegura o pagamento quando essa obrigação não é cumprida, dentro dos limites legais.

O Fundo paga as prestações que estão em atraso?

Não. O Fundo começa a pagar a partir do mês seguinte à decisão do tribunal e não cobre as prestações vencidas anteriores. Os valores em atraso continuam a ser dívida do devedor.

E se o devedor voltar a pagar a pensão?

Se o devedor retomar o pagamento regular, o apoio do Fundo cessa, por deixar de existir a situação de incumprimento que o justificava.

Um jovem maior de idade pode continuar a receber?

Depende do caso. A pensão de alimentos pode manter-se após os 18 anos, até aos 25, enquanto o jovem estuda, mas a aplicação desta regra ao Fundo tem sido decidida de forma diferente pelos tribunais.

Preciso de advogado para pedir o FGADM?

O Ministério Público pode intervir em representação do menor. Ainda assim, um advogado pode ajudar a preparar o incidente de incumprimento e a reunir a prova exigida.

Precisa de avançar com um pedido?

Se a pensão de alimentos do seu filho não está a ser paga, pode descrever a sua situação para que o pedido seja encaminhado para um advogado com experiência em Direito da Família. Se existir um prazo ou um processo já em curso, procure aconselhamento com brevidade.

A ABC Jurídico não é uma sociedade de advogados e não presta aconselhamento jurídico personalizado. O pedido é encaminhado para um advogado independente. A submissão do pedido não garante a aceitação do caso nem a representação.

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